Quem não terá direito ao auxílio emergencial de R$ 300?

Todos os calendários do auxílio emergencial residual foram divulgados na noite de ontem

Já foi noticiado anteriormente que nem todos os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 terão direito às quatro parcelas de R$ 300 da prorrogação. Apenas quem começou a receber em abril poderá receber as quatro parcelas, que finalizam o pagamento para todos em dezembro.

Quem começou a receber o auxílio emergencial de R$ 600 em maio receberá três parcelas de R$ 300; quem começou a receber em junho, duas parcelas de R$ 300; quem começou a receber em julho, apenas uma parcela de R$ 300.

Além disso, o pagamento das novas parcelas de R$ 300 também será restrito para alguns beneficiário. Isso acontece porque as quatro parcelas adicionais adotaram novos critérios. Apesar de não ser possível fazer novos cadastros, todos os beneficiários aprovados para as cinco parcelas iniciais de R$ 600 serão reanalisados.

Veja abaixo os casos em que os beneficiários não estarão aptos a receber as quatro parcelas do auxílio emergencial de R$ 300.

  • Quem possui indicativo de óbito nos dados do governo;
  • Menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;
  • Quem está preso em regime fechado;
  • Quem foi declarado como dependente no Imposto de Renda 2019 de quem tem renda ou propriedade que não obedece aos requisitos;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de soma de mais de R$ 40 mil;
  • Quem no fim do ano passado tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;
  • Quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem mora no exterior;
  • Quem conseguiu emprego formal após começar a receber o auxílio de R$ 600;
  • Quem recebeu seguro-desemprego, benefício previdenciário ou programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal acima de três salários mínimos.
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