Muitas pessoas que trabalham por conta própria optam por se tornar microempreendedores individuais (MEI) para formalizar suas atividades e ter acesso a alguns benefícios.
Mas será que quem é MEI pode se aposentar? A resposta é sim, mas é preciso cumprir alguns requisitos.
Neste post, vamos explicar quais são os direitos da categoria MEI, como funciona a aposentadoria e o que fazer para garantir esse benefício no futuro. Confira!
O que é e como funciona o MEI?
MEI é a sigla para microempreendedor individual, uma categoria criada em 2008 para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano.
Ao se tornar MEI, o profissional passa a ter um CNPJ e pode emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações públicas.
Além disso, o MEI também tem direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria.
No entanto, para ter acesso a esses benefícios, é preciso pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O DAS é o documento que reúne todos os impostos que o empreendedor deve pagar e a sua contribuição previdenciária. Assim, o seu valor varia de acordo com o tipo de atividade que ele exerce.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Quem é MEI pode se aposentar por idade ou por invalidez, desde que esteja em dia com as contribuições mensais.
Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de carência exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito ao benefício.
Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e pelo menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.
Já para se aposentar por invalidez, o MEI precisa ter 12 meses de contribuição e comprovar que não tem condições de trabalhar por causa de uma doença ou acidente.
No entanto, caso o empreendedor tenha sofrido um acidente ou adquirido uma doença em decorrência de suas atividades como MEI, não precisa cumprir a carência para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria para MEI é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.412. Mas se o MEI quiser receber um valor maior, ele pode complementar sua contribuição mensal com uma alíquota adicional de 15% sobre o salário mínimo.
Nesse caso, ele passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que leva em conta o tempo e a média dos salários recebidos pelo MEI.
Como se planejar para se aposentar como MEI?
Se você é MEI e quer garantir uma aposentadoria tranquila no futuro, é importante se planejar desde já. Veja algumas dicas:
- Pague o DAS em dia: essa é a principal forma de garantir seus direitos previdenciários como MEI. O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser pago online ou em bancos e casas lotéricas;
- Faça uma reserva financeira: além de pagar o DAS, é recomendável que você faça uma reserva financeira para complementar sua renda na aposentadoria. Você pode investir em uma previdência privada, por exemplo, ou em outras aplicações que rendam juros;
- Acompanhe sua situação junto ao INSS: é importante que você acompanhe sua situação junto ao INSS para saber quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do seu benefício. Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde você também pode solicitar sua aposentadoria quando tiver direito.
Outros direitos do microempreendedor individual
Além da aposentadoria, o MEI também tem direito a vários outros benefícios do INSS. Confira a lista completa:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Além dos benefícios previdenciários, o empreendedor também tem acesso a várias vantagens para o crescimento do seu negócio. Entre elas estão:
- Acesso a crédito facilitado no mercado financeiro;
- Emissão de notas fiscais;
- Participação de licitações;
- Conta de pessoa jurídica em instituições financeiras;
- Melhores condições para contratar empréstimos;
- Pagamento de impostos de forma facilitada, por meio do DAS;
- Possibilidade de contratar um funcionário de carteira assinada.