Qual o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho?

Muitos brasileiros que não dividem a moradia se perguntam sobre o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho e, ainda, se existe benefício pago nesse caso.

Afinal, com o cancelamento de milhares de famílias unipessoais dentro do programa, surge o rumor de que quem mora sozinho está impedido de receber o benefício.

Porém, será que é realmente assim que funciona? Neste texto, esclarecemos essas e outras informações. Continue lendo.

É verdade que quem mora sozinho não pode mais receber Bolsa Família?

Primeiramente, é importante esclarecermos que pessoas que moram sozinhas podem, sim, receber Bolsa Família. Porém, é importante atender aos requisitos do programa para isso.

Um dos requisitos é a renda per capita, ou seja, por pessoa, que não pode ser maior do que R$ 218 mensais.

Outro requisito está associado ao número de beneficiários na cidade onde a pessoa mora. Isso porque, segundo novas regras do programa, apenas 16% dos cadastros por cidade poderão ser de famílias unipessoais.

Se na sua cidade não foi atingida essa porcentagem e você se enquadra nas regras do programa, será possível receber o pagamento, desde que você faça a sua inscrição no CRAS, adequadamente.

Porém, se porventura na sua cidade já estiverem preenchidas todas as vagas de famílias unipessoais, é preciso aguardar em uma lista de espera para poder receber o benefício.

Quando você for aprovado, passará a receber um pagamento de acordo com as suas características, como veremos a seguir.

Qual o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho?
Qual o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho? Imagem: Canva

Qual o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho?

Antes de qualquer coisa, é importante destacarmos que o valor base do Bolsa Família para quem mora sozinho é de R$ 600. Falamos valor base, pois existe uma circunstância que pode fazer com que haja alteração nesse valor: no caso de gestantes.

Se uma gestante mora sozinha, além dos R$ 600 mensais do programa, ela também receberá um pagamento extra, configurado no Benefício Variável Familiar, de R$ 50 mensais.

Assim que o bebê nascer, caso a mulher continue amamentando a criança, ela receberá os mesmos R$ 50 mensais, mais R$ 150 extras pela criança, até esta completar 6 anos.

Entretanto, nesse último caso, a mulher já não faria mais parte de uma família unipessoal, já que teria o seu filho.

No entanto, enquanto ela ainda estiver gestando, será considerada unipessoal e, nesse caso, além dos R$ 600 de base, poderá receber os R$ 50 extras, totalizando R$ 650 mensais.

Nos demais casos, o valor do Bolsa Família para quem mora sozinho é de R$ 600. Apenas quando ocorre outro tipo de pagamento, como do Vale Gás, que esse valor poderá ser um pouco mais alto.

Como funciona a regra de R$ 142 por pessoa nesse caso?

Se você acompanha as notícias, pode ter ouvido falar do pagamento mínimo de R$ 142 por pessoa, feito dentro do Bolsa Família.

Esse pagamento gerou algumas dúvidas, pois pessoas que moram sozinhas acreditaram que receberiam apenas R$ 142.

Porém, esse cálculo só se aplica, na prática, às famílias com cinco membros ou mais, pois, nesses casos, ao multiplicar o número de membros por R$ 142, o valor fica acima de R$ 600.

Em contrapartida, quando cálculo faz o valor ficar abaixo de R$ 600, o Governo completa a diferença, garantindo que o valor mínimo seja pago, inclusive para quem mora sozinho.

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