Recentemente, os parlamentares estão debatendo sobre alguns direitos do atleta brasileiro.
Assim, a Lei 9.615/98, também chamada de Lei Pelé, deverá passar por importantes mudanças neste ano de 2022.
Nos últimos meses, a Comissão de Esporte na Câmara dos Deputados passou a analisar uma série de mudanças pelo Projeto de Lei 1.153/19, do senador Veneziano Vital do Rêgo.
Entre as modificações estão:
- Criação de um regime de aposentadoria especial para os atletas olímpicos e paraolímpicos.
- Encerramento do teto dos direitos de imagem dos jogadores de futebol.
- Destinação do dinheiro de apostas online para o setor esportivo em geral.
Desse modo, segundo especialistas do setor, a atualização da Lei Pelé irá promover uma maior proteção dos atletas.
Bolsa Atleta também será debatido
A expectativa é de que o assunto ganhe mais força durante este mês de fevereiro, logo após o recesso parlamentar. As alterações, então, deverão ser aplicadas no esporte como um todo, nas modalidades olímpicas, paralímpicas, futebol e demais.
Ademais, uma das novidades do projeto é a criação de uma nova categoria para o programa Bolsa Atleta, do Governo Federal a atletas de alto rendimento.
Existe, também, uma proposta sobre a criação de um regime de aposentadoria para esportistas que conquistaram, no decorrer de suas carreiras, medalhas olímpicas e paralímpicas.
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“Esses atletas de alto rendimento têm desde a juventude uma vida dedicada à prática esportiva, abdicando da família, dos amigos, de uma universidade. Viajam muito e se aposentam cedo, mas muitas vezes, quando param, não têm uma colocação no mercado de trabalho. É muito ruim você olhar um campeão do mundo com dificuldades de pagar um boleto”, disse o deputado Felipe Carreras, relator da proposta.
O que é o Bolsa Atleta?
O Bolsa Atleta é um programa do Governo Federal, com gerência do Ministério da Cidadania. Assim, o objetivo é que os atletas que não possuem patrocínio consigam se sustentar enquanto treinam.
O atleta, então, quando é aprovado pelo governo passará a receber uma quantia mensal durante um ano. O valor varia de acordo com a categoria que o profissional se encaixa.
Nesse sentido, podem participar aqueles praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas.
Os valores do benefício são:
- Estudantil: R$ 370 por mês.
- Atleta de Base: R$ 370 por mês.
- Nacional: R$ 925 por mês.
- Internacional: R$ 1.850 por mês.
- Olímpico e Paralímpico: R$ 3.100 por mês.
- Pódio: até R$ 15.000 por mês.
Desse modo, a depender da categoria que se encaixa, o valor do benefício irá variar.
Como funciona a inscrição?
Para receber o valor do Bolsa Atleta, o cidadão interessado precisa preencher um formulário de inscrição online que fica disponível no site do Ministério da Cidadania.
Assim, o governo indica que, depois de finalizar a inscrição online, este receberá e-mail com a confirmação do cadastro. Além disso, também terá o login e senha para acesso à área restrita.
Ademais, é necessário que o cidadão envie toda a documentação necessária para inscrição ao Ministério da Cidadania. Estas, portanto, estarão no edital.
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É possível, ainda, que o Ministério da Cidadania notifique o atleta por e-mail, caso a documentação for insuficiente. Dessa forma, é possível complementar esta documentação no prazo de 30 dias.
Com a habilitação no programa, o nome do participante sairá em publicação do Diário Oficial da União. Então, todos os participantes devem imprimir, preencher, assinar e enviar o Termo de Adesão dentro de 30 dias.
O governo também indica que o primeiro pagamento costuma ocorrer um mês depois do envio do Termo de Adesão para o Ministério da Cidadania.
Quando ocorre o cancelamento do Bolsa Atleta?
Depois de entrar no programa, é possível que o atleta deixe de receber a quantia. Nesse sentido, a suspensão do benefício ocorrerá nas seguintes situações:
- Quando o atleta deixar de cumprir algum dos requisitos do Bolsa Atleta ou uma das cláusulas do Termo de Adesão.
- Diante de condenação do atleta por uso de doping, ou seja, uso de drogas para melhora de sua performance.
- Quando se comprovar o uso de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício.
- Se o atleta deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa.
- Quando este não tiver matrícula regular em instituição de ensino, no caso da categoria Bolsa-Atleta Estudantil. Contudo, há exceção nos casos de conclusão do nível de ensino.
Portanto, é importante que os participantes estejam atentos a estas regras.
Atletas possuem direito à licença maternidade?
Recentemente na Inglaterra, as jogadoras de futebol do país conquistaram uma importante vitória ao acesso a mais direitos.
As atletas de 24 times de futebol do país que fazem parte da Super Liga e também dos times que compõem a segunda divisão de futebol do país receberão em breve o direito a licença maternidade e também ao auxílio doença.
Desse modo, as alterações tiveram aprovação após um acordo entre a Associação de Futebol e a Associação de Futebolistas Profissionais. As conquistas, portanto, foram consideradas essenciais para a valorização da categoria esportiva.
De acordo com uma pesquisa de 2017, somente 3% das equipes principais do mundo fornecem algum tipo de auxílio para as mães.
Nesse sentido, este benefício é essencial para as mães visto que, sem este apoio, muitas terão dificuldades para se manter no esporte.
Como é no Brasil?
No Brasil, há o reconhecimento do pagamento da licença maternidade pela Constituição Federal.
No entanto, a Lei Pelé é a norma responsável por regular as normas e outras diretrizes sobre o esporte no país. Portanto, as regras sobre a categorias são delimitadas nesta lei, que não determina nada sobre o direito à licença maternidade.
De acordo com especialistas, contudo, o Brasil ainda se encontra em processo de modificação de sua legislação e também de sua mentalidade.
Isto é, levando em conta que a prática do futebol feminino ainda é pouco valorizada no país, principalmente quando em comparação com a modalidade masculina, que possui investimentos altos.
Assim, a decisão da Inglaterra deverá aumentar ainda mais a pressão sobre a FIFA, entidade máxima do futebol, para que medidas semelhantes cheguem também nos outros países.
Desse modo, a experiência de outras nações poderá ser determinante para que atletas brasileiras também efetivem este direito.