Prova de vida: atualização cadastral de aposentados e pensionistas de 2020 é suspensa

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) dispensou os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de realizarem a prova de vida (atualização cadastral) de aposentados e pensionistas no ano de 2020, em consequência da pandemia causada pelo novo coronavírus. No entanto, a atualização cadastral de 2021 deverá ser concluída até 1º de junho.

Grupo de risco

Assim, o intuito da suspensão da prova de vida, regulada pelo Ato CSJT.GP.SG nº 120/2020, assinado em 15 de outubro, é resguardar o público-alvo do recadastramento, que em sua maioria se enquadra no grupo de risco da covid-19. 

Da mesma forma, a medida uniformiza o procedimento em todos os TRTs, independentemente da fase em que se encontrem na retomada de atividades presenciais.

Recadastramento anual

Em março deste ano, quando a disseminação do novo coronavírus foi declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o TRT de Goiás havia suspendido, por prazo indeterminado, o recadastramento anual de servidores e magistrados aposentados e pensionistas. Desse modo, a edição do Ato do CJST, a suspensão da prova de vida deste ano se tornou definitiva.

Assim, em razão da pandemia Coronavírus e em cumprimento à Portaria TRT 18ª GP/DG nº 599/2020, que determinou medidas e ações temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no âmbito do TRT de Goiás, a Divisão de Informações Funcionais suspendeu, por tempo indeterminado, o recadastramento anual obrigatório de servidores e magistrados aposentados e pensionistas do Tribunal.

Suspensão

Diante disso, a exigência de comparecimento às dependências do Tribunal para confirmação dos dados cadastrais contidos nos registros funcionais (prova de vida) foi expressamente suspensa, conforme o art. 10 da Portaria 599/2020. A medida tem o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas do TRT-18.

O recadastramento anual de aposentados e pensionistas do Judiciário Trabalhista é regulamentado pelo Ato CSJT nº 179/2009, sendo um requisito para a continuidade do recebimento dos benefícios previdenciários.

Fonte: TRT-18 (GO)

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