O Município de Montanha/ES foi condenado a indenizar o valor de R$ 10mil, a título de danos morais, em favor de morador cujo imóvel foi atingido por máquina da prefeitura.
Além disso, o ente público também deverá construir uma casa popular para o autor.
Casa popular
Segundo relatos do morador, após os prejuízos provocados na casa existente em seu terreno, ele foi inserido em plano de habitação, com previsão de conclusão da obra de uma casa popular por uma construtora foi estipulada para até 12 meses.
Em que pese o início do projeto dentro do prazo, bem como alguns materiais tenham sido levados até o local, a obra não teve continuidade e nunca foi concluída.
Em sua defesa, o Município sustentou que o autor teria contemplado uma construção de casa popular, contudo, a construtora responsável alegou não ser possível a execução da obra no terreno em razão do desnível em relação à rua.
Ademais, segundo relatos da prefeitura, parte do terreno do autor também pertence ao seu vizinho.
No entanto, o Município afirmou que o requerente sequer procurou um fiscal do órgão para medir a área.
Obra pública
Ao analisar o caso, o magistrado de origem arguiu que a execução de obra pública por terceiros não exime o ente público da responsabilidade objetiva a ele incumbida.
Por outro lado, o julgador alegou que não foi juntado, no processo, comprovante de que o autor tenha sido efetivamente notificado ou, até mesmo, que tenham tentado notifica-lo para cumprimento das pendências apontadas.
Diante disso, em consideração às peculiaridades do caso, a condição financeira do Município em detrimento da capacidade do morador, o juiz acolheu, parcialmente, a ação indenizatória.
Assim, o Município foi condenado a indenizar ao morador o valor de R$ 10 mil, pelos danos morais experimentados.
Por fim, o ente público também terá que providenciar a construção da casa popular que foi prometida ao autor, de acordo com o programa social em que foi contemplado.
Fonte: TJES