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Proposta estabelece normas de parceria com terceiro setor na pandemia

O Projeto de Lei 4113/20 estabelece normas para parcerias do poder público com o terceiro setor enquanto durar o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.

A proposta, apresentada pelo deputado Afonso Florence (PT-BA) e outros 53 deputados, também vale para contratos com organizações sociais, entidades filantrópicas, entre outros.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Terceiro setor

Segundo Florence, o terceiro setor ainda não foi contemplado em nenhuma legislação específica para enfrentar a pandemia de Covid-19.

“Mantido por doações que minguaram e por um voluntariado cada vez mais submetido a dificuldades as mais distintas, o segmento caminha para o colapso e exige medidas enérgicas antes que se inviabilize”, alerta o parlamentar.

A suspensão parcial ou integral das atividades do terceiro setor por causa da pandemia, fruto de parceria, não afetará a vigência dos repasses enquanto durar o estado de calamidade.

Nem o descumprimento de metas e resultados inicialmente previstos.

O texto garante ainda o repasse mínimo de 70% dos recursos da parceria, com revisão de plano de trabalho, metas e resultados.

Continuidade

As parcerias poderão ser prorrogadas de ofício até o limite das medidas contra a pandemia em âmbito federal, estaduais e municipais.

A complementação da parceria será admitida somente dentro do contexto da pandemia e exigirá termo aditivo e aprovação de novo plano de trabalho.

Para a prorrogação, a proposta estabelece requisitos como prazos para prestação de contas e vedação de ações não relacionadas com o combate da Covid-19.

O texto permite o “diferimento” – adiamento da obrigação de pagar o tributo – de prestações de compras da parceria por 180 dias após o fim das medidas restritivas sobre a pandemia.

Devolução de recursos

O projeto também suspende a necessidade de devolução de recursos públicos de prestação de contas por contratos e convênios enquanto durarem medidas da administração pública relacionadas à pandemia.

Após o fim das medidas, a restituição poderá ser dividida em até 96 parcelas mensais sem juros.

Para poder fazer o parcelamento, a instituição deverá comprovar prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia.

Se a parceria tiver sido feita a partir dos critérios do marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14), a restituição poderá ser substituída por ações compensatórias de interesse público.

Parcerias emergenciais

O projeto autoriza parcerias emergenciais para combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia, desde que seguidas regras como dispensa de chamamento público e prioridade para organizações da sociedade civil já com parceria ou credenciadas junto ao poder público.

As entidades do terceiro setor contempladas na proposta devem manter a equipe de trabalho e o pagamento de cooperados serão prioridade para acesso a créditos bancários e benefícios fiscais relacionados à pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias