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Início Mundo Jurídico

Propagandas eleitoral devem possuir audiodescrição e interpretação de Libras

Emanuel Borges por Emanuel Borges
29 de abril de 2025, 11:15h
em Mundo Jurídico
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Em Santa Catarina, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomendou aos órgãos estaduais e municipais dos partidos políticos que observem a obrigatoriedade da audiodescrição e a interpretação para Libras ao veicular quaisquer espécies de propaganda eleitoral na televisão, referentes às eleições de 2020.

Assim, tanto na transmissão em rede quanto nas inclusões de 30 e 60 segundos é obrigatória a utilização simultânea e cumulativa, entre outros recursos, da subtitulação através de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob pena de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais respectivas.

Obrigatoriedade na legislação

A obrigatoriedade supramencionada vem da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que regulamenta o direito à participação na vida pública e política e também do Decreto nº 6.949/2009 (Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, incorporada no Brasil com status de norma constitucional). 

De acordo com o artigo 21 da Convenção internacional, cujo título é “Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação”, os estados têm o dever de adotar: “todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha.”

Meios de acesso à informação

Segundo a Convenção, entre outros meios, o estado deve fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.

Da mesma  forma, deve aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

Igualmente, devem urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;

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Além disso, o estado deve incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela Internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoas com deficiência; e, também, reconhecer e promover o uso de línguas de sinais. 

O procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol, que assinou a recomendação do MP Eleitoral, determinou que seja dada ciência desta orientação aos promotores eleitorais que atuam nos municípios de Santa Catarina, para que oficiem os órgãos partidários municipais para a observância dessas normas.

Fonte: MPF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Tags: audiodescrição e interpretação de LibrasDecreto nº 6.949/2009Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)Meios de acesso à informaçãoMinistério Público Eleitoral (MP Eleitoral)mpfObrigatoriedade na legislaçãoPropaganda eleitoral
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Emanuel Borges

Advogado e administrador de empresas. Possui experiência nas áreas cíveis e extrajudicial.

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