IGUALDADE RACIAL – Como pode ser cobrado em concursos públicos?

Você sabe como a igualdade racial pode ser cobrada em concursos públicos?

Para iniciar o estudo da igualdade racial, é importante elucidar com precisão como o Racismo é exposto na Constituição Federal, em seu ART.5, XLIII, sendo considerado crime inafiançável e imprescritível.

Por crime inafiançável, entende-se aquele, que não aceita fiança como forma de extinção de dívida, e, por crime imprescritível, aquele em que a penalidade sancionada não se perde com o decurso do tempo.

E, no caput do também ART.5, XLIII, aduz o princípio da igualdade, que todos serão iguais perante a lei, derivando do princípio da dignidade da pessoa humana, constituindo o princípio mais importante do Estado Democrático de Direito.

O princípio da igualdade, pode ser formal, visando tratar todos da mesma forma, ou material, visando tratar o igual de forma igual, e, o desigual, na medida de sua desigualdade.

Sendo assim, através de medidas especiais adotadas pelo Estado e pela Iniciativa Privada, as chamadas ações afirmativas, a pessoa poderá ser tratada de forma desigual, para aproxima-la da igualdade formal.

Exemplo prático:

SISTEMA DE COTAS -> UNIVERSIDADES E CONCURSOS PÚBLICOS

O Racismo institucional coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos em situações de desvantagens no acesso aos benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações, sendo dever não tão somente do Estado, mas também da sociedade, garantir igualdade de oportunidades.

-> Importante frisar, a participação da sociedade nesse processo. É dever de todos, garantir igualdade profissional, social, políticos, culturais, entre outros. 

Sendo assim, a promoção da igualdade racial envolve uma série de conceitos, decretos, leis, resoluções e recomendações, sendo uma das mais importantes, a Lei 12.288 de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Por esse estatuto, rege-se a igualdade de oportunidades para a população negra; defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e, o combate as demais formas de intolerância. Adotando também, a inclusão das vítimas de desigualdade, a valorização da igualdade étnica, e o fortalecimento da identidade nacional.

Ressalta-se que, os programas de ações afirmativas deverão ser em forma de políticas públicas, agindo diretamente ou através de delegações, destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais, e demais práticas discriminatórias.

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