Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2654/21, que possibilita aos condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, a revisão da penalidade antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.
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A proposta beneficia os motoristas que tiveram a CNH suspensa devido ao acumulo 20 pontos em infrações. De acordo com a Lei 14.071/20, a suspensão do documento ocorre apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:
- 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
- 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Coronel Tadeu, que argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa para os condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.
“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse Tadeu.
Tramitação da proposta
O projeto está sendo movimentado em caráter conclusivo. Atualmente, ele está em análise nas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Renovação CNH 2022: Confira calendário
Devido a pandemia decorrente da Covid-19, o prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi suspenso. Porém, um novo calendário já foi liberado para que os documentos sejam atualizados.
Aqueles que estão com a habilitação vencida precisam conferir quando deverão fazer a renovação. Além disso, é importante mencionar que o Código de Trânsito Brasileiro passou por mudanças, sendo uma delas aplicadas ao tempo de vigência do documento, ampliado para 10 anos.
Veja o calendário para a renovação da CNH vencida
Com o intuito de evitar aglomeração nos postos de atendimento, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um calendário com as datas distribuídas segundo o vencimento da CNH. Confira quando terá permissão para atualizar a sua carteira de motorista:
- CNH vencida em março, abril e maio de 2020: renovar até 31 de dezembro de 2021;
- CNH vencida em junho, julho e agosto de 2020: renovar até 31 de janeiro de 2022;
- CNH vencida em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: renovar até 28 de fevereiro de 2022;
- CNH vencida em janeiro, fevereiro e março de 2021: renovar até 31 de março de 2022;
- CNH vencida em abril de 2021: renovar até 30 de abril de 2022;
- CNH vencida em maio de 2021: renovar até 31 de maio de 2022;
- CNH vencida em junho de 2021: renovar até 30 de junho de 2022;
- CNH vencida em julho de 2021: renovar até 31 de julho de 2022;
- CNH vencida em agosto de 2021: renovar até 31 de agosto de 2022;
- CNH vencida em setembro de 2021: renovar até 30 de setembro de 2022;
- CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
- CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
- CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.
Cabe salientar que, caso o seu documento tenha vencido fora dos períodos mencionados, o processo de renovação será convencional. Para renovar a habilitação o condutor precisa passar por uma nova avaliação média, que serve para confirmar a aptidão para o transito.