Projeto de lei prevê que bancas e órgãos divulguem movimentação financeira dos concursos

O deputado federal José Medeiro, do PODE de Mato Grosso, apresentou na última quinta-feira, 14 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 842/2019, que trata da obrigatoriedade de divulgação da movimentação financeira dos concursos públicos por parte de órgãos da administração pública da União. A proposta foi apresentada no plenário da casa e agora deve ser encaminhada para apreciação nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário.

A proposta do parlamentar prevê que a divulgação financeira dos concursos deverá ser informada nos sites oficiais das organizadora do concurso e do órgão responsável pela seleção.

O projeto determina que a divulgação da movimentação financeira deverá ser feita incluindo os seguintes pontos:

  • valor total arrecadado com as inscrições;
  • número de candidatos inscritos para cada cargo;
  • número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição e gastos efetuados com a divulgação do concurso;
  • elaboração das provas;
  • fiscalização das diversas etapas;
  • correção das provas;
  • publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
  • gastos com locais e logística e eventuais outras despesas.

O Projeto de lei 842/2019

Segundo o deputado, o objetivo da proposta é reapresentar um projeto de lei apresentado em 2016, pelo então deputado Ezequiel Teixeira, que foi arquivado no final da legislatura. O parlamentar diz que o tema permanece relevante, no sentido de assegurar transparência no tocante à movimentação financeira relacionada aos concursos públicos.

A justificativa do projeto prevê que a mudança não deve gerar despesas para a união, mas obrigações para as empresas ou entidades que realizam concursos públicos ou processos seletivos, que deverão publicar em seus respectivos sites toda a movimentação financeira referente a cada certame.

“Na verdade, o cidadão, aquele que verdadeiramente se dedicou aos estudos com o objetivo de prestar concurso público, será o maior beneficiário da propositura, assegurando-lhe transparência no tocante a movimentação financeira relacionada aos concursos públicos”, diz.

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