Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) que atualiza o Estatuto da Advocacia. A sanção presidencial visa aprimorar a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acordo com informações da Secretaria-Geral.
Projeto de Lei atualiza o Estatuto da Advocacia
Conforme recente divulgação oficial da Secretaria-Geral, foi sancionado o Projeto de Lei nº 5.284, de 2020, que altera as Leis nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
Foram tratados temas relacionados à prática da advocacia
A proposição legislativa trata de temas relacionados à prática da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e o uso da palavra, destaca a divulgação oficial.
Sobre a violação de prerrogativa, é crime previsto no Estatuto da Advocacia e agora teve a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.
Sobre as atividades de consultoria e assessoria jurídicas
A proposição traz, ainda, que as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários, ao passo que remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo, destaca a Secretaria-Geral.
O poder de intervenção do advogado
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, é permitido ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
De acordo com a Secretaria-Geral, deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional: autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público. É possível consultar as informações de forma integral no site oficial da Secretaria-Geral e em outras plataformas oficiais.