O Projeto de Lei 4644/20 institui, em caráter extraordinário, o abono emergencial no valor de um salário mínimo a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo de emprego formal, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e a beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC) e da renda mensal vitalícia (RMV).
O objetivo é contribuir com o repertório de ações para o enfrentamento da queda de renda das famílias mais vulneráveis causada pela pandemia do Covid-19.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pela bancada do Psol e tem como primeira signatária a líder do partido, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Empregados
Para os trabalhadores empregados, a proposta prevê a utilização da própria estrutura operacional do abono salarial como instrumento de mitigação da perda de renda.
No texto de justificativa do projeto, os deputados citam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Covid (Pnad Covid-19) segundo os quais faltava trabalho para 41 milhões de brasileiros em julho deste ano.
Os parlamentares acreditam que seria possível atingir, com a medida, mais de 20 milhões de pessoas em idade ativa.
Conforme a justificativa do projeto, “os trabalhadores que serão alcançados recebem entre um e dois salários mínimos, desempenham trabalhos mais precários e instáveis e não podem fazê-lo remotamente, como faxineiros, vendedores e garçons”.
Outras categorias
O segundo pilar da proposição concede o mesmo abono emergencial ao público assistido pelo BPC e pela RMV, além de aposentados e pensionistas que recebam até dois salários mínimos.
Os deputados argumentam que, em razão do adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas por conta da pandemia, em dezembro eles ficarão sem o benefício.
“Os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Mesmo antes da pandemia, pelo menos 10,8 milhões de brasileiros dependiam da renda de idosos aposentados para viver”, diz o texto explicativo do projeto.
No caso do BPC, os deputados do Psol lembram que os beneficiários – pessoas com deficiência e/ou idosos sem meios de subsistência – representam uma parcela muito vulnerável da população, o que justifica o abono extraordinário.
Impacto financeiro
O Psol apresenta ainda as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da matéria, segundo cálculos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O abono emergencial custará no total R$ 59,4 bilhões ou 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) e beneficiará 52 milhões de pessoas.
O custo líquido, descontada a carga tributária, seria de R$ 35,6 bilhões.
Os deputados acrescentam que a proposta poderá minimizar a queda do PIB em 0,97% em relação ao que ocorrerá se o benefício não for aprovado.
Se for aprovado, o pagamento do abono emergencial deverá ser concluído até dezembro deste ano.
Não serão beneficiados pela medida os que recebem o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual.
Fonte: Agência Câmara de Notícias