Programa Habite Seguro

Programa Habite Seguro

O Programa Habite Seguro visa proporcionar aos profissionais previstos em seus normativos condições diferenciadas de crédito imobiliário. Saiba mais!

Implementado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Programa Habite Seguro visa proporcionar aos profissionais previstos em seus normativos condições diferenciadas de crédito imobiliário para facilitar a aquisição da casa própria. 

Programa Habite Seguro

Conforme informações oficiais, o Programa Habite Seguro está disponível nas agências Caixa, nos correspondentes Caixa e nas instituições financeiras credenciadas.

Profissionais atendidos

De acordo com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão atendidas as seguintes categorias profissionais: 

Policiais (polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias penais e polícias militares). As informações oficiais destacam que os profissionais podem estar ativos, inativos da reserva remunerada e reformados, e aposentados.

Bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, também podem ser profissionais ativos e inativos, da reserva remunerada e reformados.

Além disso, o Habite Seguro também está disponível para os agentes penitenciários, integrantes das guardas municipais, atendidos na Lei nº 13 .022 , de 8 de agosto de 2014. Além de outros tipos de agentes, como socioeducativos concursados e agentes de trânsito concursados.

Requisitos do programa

O profissional deverá atender os seguintes requisitos:

  • enquadrar-se no público-alvo do programa; 
  • ter mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo público; 
  • estar apto junto à instituição financeira para contratação de financiamento.

Além disso, não deve fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária e não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza.

Declaração expedida pelo órgão empregador 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta que o profissional deverá apresentar na agência bancária, declaração expedida pelo órgão empregador contendo os requisitos acima. 

Modalidades de financiamento permitidas: 

  • Imóveis urbanos e residenciais; 
  • Aquisição de imóvel novo;
  • Aquisição de imóvel usado ou terreno e construção de imóvel; bem como, aquisição de imóveis Caixa-Adjudicado.

Modalidades não enquadradas no programa:

Conforme informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não se enquadram no programa:

  •  Reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel; 
  • Aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel; e aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais.

Critérios e limites para subvenção econômica

O Programa Habite Seguro permite a concessão de subvenção econômica para proponentes que se enquadrarem nos seguintes requisitos: 

Não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados à aquisição de material de construção e não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer parte do território nacional, destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

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