De acordo com o Ministério das Comunicações, emissoras de oito municípios do Paraná recebem autorização para transmitir através do sinal digital.
Programa Digitaliza Brasil: emissoras do Paraná recebem autorização para transmitir através do sinal digital
Por meio do Programa Digitaliza Brasil, o Ministério das Comunicações liberou novas outorgas para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em oito municípios do Paraná. Serão disponibilizados nove canais em tecnologia digital e em caráter primário (livre de interferências). A lista das entidades e cidades contempladas consta na portaria nº 6.095, publicada no Diário Oficial da União, destaca o Ministério das Comunicações (MCom).
Informações oficiais
A nova programação chegará para a população das seguintes cidades: Capanema (canal 41), Capitão Leônidas Marques (canal 32), Chopinzinho (canal 32 e 50), Guaraniaçu (canal 29), Ipiranga (canal 29), Piên (canal 41), Piraí do Sul (canal 42) e Verê (canal 35). Esta ação vai beneficiar mais de 127 mil pessoas
Conforme destaca o Ministério das Comunicações (MCom), as emissoras poderão manter ativa a retransmissão tanto nos canais analógicos quanto nos digitais até dezembro de 2023, quando a televisão analógica será desligada. Caso queiram, poderão desligar voluntariamente o sinal analógico antes deste prazo, desde que o digital esteja em operação.
Para fins de execução do serviço em caráter primário, as entidades deverão observar os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação.
Digitaliza Brasil
Os oito municípios listados na portaria fazem parte da fase 2 do Digitaliza Brasil – programa criado pelo Ministério das Comunicações (MCom) para levar o sinal digital de TV a localidades que contavam apenas com canais no padrão analógico. Ao todo, 97 cidades paranaenses estão elegíveis para receber programação digital. Mais de 1,2 milhões de pessoas vivem nesses municípios, destaca o Ministério das Comunicações (MCom) através de recente divulgação oficial.
Portaria MCOM Nº 6.095, de 1º de julho de 2022
De acordo com informações oficiais, O Ministro de Estado das Comunicações substituto eventual, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, observando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I da Portaria, nos termos do art. 16 da Portaria nº 2.524/2021, para executar o serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fase 1.2 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização – GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações. Confira a publicação de forma integral no site oficial do Diário Oficial da União.