Programa de prestação de serviço civil: sistema S, desligamento e poupança social - Notícias Concursos

Programa de prestação de serviço civil: sistema S, desligamento e poupança social

O programa de prestação de serviço civil envolve o sistema S e permite a utilização da poupança social digital. Saiba mais detalhes!

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais, para a execução do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

Programa de prestação de serviço civil: sistema S, desligamento e poupança social

Sendo, ainda, possível celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, explica o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Quando os cursos forem realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.

Quais situações causam o desligamento do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário? 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), foram previstas quatro situações para o desligamento do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, quais sejam: admissão em emprego formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); posse em cargo público; frequência inferior à mínima estabelecida; aproveitamento insuficiente. O edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses.

O programa permite a utilização da conta poupança social

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) explica que, para efetuar o pagamento da bolsa, poderá se utilizar conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo, vedação de emissão de cheque.

Nesse sentido, as instituições financeiras não poderão efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, ainda que para recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor da bolsa, explica a divulgação oficial. 

O beneficiário deve movimentar o dinheiro no período de um ano

O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao respectivo ente federativo, informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Prêmio Portas Abertas: reconhecimento para os entes federativos

Por fim, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) explica que a proposição cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os entes federativos que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, com regulamento a ser definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o qual fixará critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas. 

Diversas parcerias apoiam o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário

As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) explica que a sanção presidencial é importante pois criará oportunidade para milhares de brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade.

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