Os principais direitos trabalhistas previstos na CLT

Confira os principais direitos trabalhistas previstos na CLT e saiba mais detalhes sobre a compensação de horas extras. Veja mais!

A CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho e garante direitos aos trabalhadores, bem como, ampara os empregadores na relação de trabalho. 

São direitos trabalhistas as garantias asseguradas ao trabalhador, bem como, a formalização de pontos específicos sobre a rotina da execução do trabalho. Assim sendo, se referem ao salário, 13º salário, férias, benefícios, horários, dentre outros.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho 

É relevante para o trabalhador e para o empregador o conhecimento sobre os direitos, visto que um dos objetivos da CLT é garantir uma relação saudável e eficiente entre a empresa e o empregado, clarificando direitos e deveres dos envolvidos. Portanto, confira alguns dos principais direitos do trabalhador, assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho:

Os principais direitos trabalhistas previstos em lei:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Hora extra – recebimento de hora extraordinária;
  • Registro trabalhista (formalização na CTPS);
  • VT – Vale-transporte;
  • DSR – Descanso semanal remunerado;
  • Pagamento de salário;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;
  • Rescisão de contrato;
  • Doação de sangue: direito a ausência no trabalho para a doação de sangue, sendo 1 dia por ano;
  • AP – Aviso prévio de 30 dias;
  • Fracionamento do período de férias, sendo um desses períodos de 14 dias, e os demais, 5 dias no mínimo, de acordo com a reforma trabalhista de 2017;
  • Antigo abono de Natal – 13º Salário, sendo a primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Ausência de 3 dias em caso de casamento do funcionário;
  • Seguro-desemprego, dentre outros.
O que diz a CLT sobre a compensação de horas

A CLT diz que o trabalhador: 

  • Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
  • Além disso, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, sendo que essas horas devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • Por fim, o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 (seis) meses, informa a CLT.

Assim sendo, é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

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