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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA atualiza lista e novos CPFs já podem solicitar o saque de R$ 6.220 — confira se você tem direito!

Confira agora se você está na lista atualizada

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
21 de dezembro de 2025, 10:39h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Notas de R$ 200 e R$ 50 com logo da Caixa Econômica Federal ao fundo, relacionado ao saque de R$ 6.220.

Novos CPFs foram liberados para solicitar R$ 6.220 pela Caixa — descubra se você tem direito!/ Imagem: Notícias Concursos

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Uma nova possibilidade de saque de R$ 6.220 foi disponibilizada pela CAIXA para pessoas que fazem parte de uma lista atualizada, na qual novos CPFs foram incluídos. Quem estiver entre os elegíveis e atender aos critérios já pode fazer a solicitação!

A seguir, descubra como consultar se o seu CPF está entre os contemplados, entenda as datas, documentos necessários e os canais oficiais para agilizar seu pedido e não perder o prazo de saque especial.

Prazo para solicitar o saque

Para facilitar o acesso ao valor de R$ 6.220, a CAIXA liberou um aplicativo dedicado, disponível para smartphones, no qual o pedido pode ser realizado de forma totalmente digital.

Desde o dia 20 de dezembro de 2025, já é possível iniciar o processo diretamente pelo app. No entanto, o prazo final para realizar a solicitação vai até 19 de março de 2026, oferecendo tempo para que os interessados reúnam a documentação necessária e enviem o pedido sem sair de casa.

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O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?

Notas de R$ 100 sendo retiradas de caixa eletrônico da CAIXA com o logo visível.
Saque de R$ 6.220 disponível para trabalhadores afetados por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque de R$ 6.220, anunciado pela CAIXA, para os novos CPFs incluídos na lista atualizada, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS. Esse benefício permite que trabalhadores afetados por situações graves possam sacar até esse valor da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obedecendo ao limite disponível.

A medida está prevista para situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de eventos naturais severos, desde que o município onde o trabalhador reside tenha obtido declaração oficial da Defesa Civil e esteja habilitado junto à CAIXA.

O saque pode ser solicitado a cada situação de desastre natural oficialmente reconhecida, desde que o prazo de 12 meses entre um e outro seja respeitado. No entanto, em alguns casos, como no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse prazo pode ser dispensado.

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Quais novos CPFs estão na lista atualizada para solicitar o saque?

Desde sábado, 20 de dezembro de 2025, os novos CPFs que foram incluídos na lista atualizada e podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

  • Joaíma – Minas Gerais 
  • Flores da Cunha – Rio Grande do Sul
  • Balneário Barra do Sul – Santa Catarina 

Os trabalhadores das cidades mencionadas podem solicitar o saque até o dia 19 de março de 2026.

A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja o passo a passo:

  1. Abra o app FGTS e acesse “Meus Saques”.
  2. Escolha “Outras Situações de Saques”.
  3. Clique em “Calamidade pública”.
  4. Realize o procedimento de login e senha se for solicitado.
  5. Leia as condições e documentos, clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do município e selecione na lista.
  7. Escolha o comprovante de endereço, digite o CEP e número da residência.
  8. Selecione se deseja crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  9. Anexe os documentos solicitados, confira e envie.

Documentação exigida para o saque

  • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente);
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade, em nome do solicitante (contas de luz, água, telefone, etc.);
  • Na ausência de comprovante, declaração oficial da prefeitura atestando residência na área afetada, em papel timbrado, com dados do trabalhador e assinatura;
  • Em algumas situações, pode ser usada declaração própria, a ser validada pela CAIXA junto a cadastros do Governo Federal;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome de cônjuge ou companheiro(a);
  • CPF do titular;
  • CTPS física, digital ou documento equivalente de vínculo empregatício (caso o saque seja solicitado presencialmente).

Canais de atendimento da CAIXA

Se aparecer qualquer dificuldade durante o processo ou houver dúvidas sobre documentação e prazos, o atendimento pode ser feito pelos canais oficiais:

  • Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
  • Demais localidades: 0800 104 0 104

Além disso, o atendimento presencial pode ser buscado nas agências da Caixa para casos específicos ou orientações adicionais.

Perguntas frequentes

  • Como faço a solicitação pelo aplicativo da CAIXA?
    Baixe o app FGTS, siga as etapas de solicitação em “Calamidade pública”, preencha os dados, anexe documentos e acompanhe a análise no próprio aplicativo.
  • O que faço se meu município não está na lista habilitada?
    Nesse caso, aguarde a habilitação oficial da prefeitura junto à CAIXA.

Acesse o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias sobre o tema.

Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: calamidade publicacidade em calamidadesaque calamidade do FGTSsaque da caixasaque fgts
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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