Os Procuradores da República do Distrito Federal (DF), Pernambuco (PE), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Sergipe (SE) enviaram ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde questionando a distribuição do “kit covid”, ao custo de R$ 250 milhões.
A informação, divulgada na imprensa ao longo da semana, esclarece que, com este valor, seria possível adquirir 13,18 milhões de doses da vacina contra a covid-19, suficientes para imunizar quase 7 milhões de brasileiros.
Questionamentos
O ofício traz questionamentos sobre quais medicamentos compõem o “kit covid” e se foi atestada sua eficácia. Em caso positivo, foi requerido que sejam fornecidas cópias dos estudos realizados mencionando as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos medicamentos, produtos ou procedimentos oferecidos.
Do mesmo modo, os membros do Ministério Público Federal (MPF) solicitaram informações sobre a distribuição do “kit covid” e quais as diretrizes para essa logística.
Além disso, foi questionado se o “kit” é destinado a todos os pacientes diagnosticados com a doença ou se há critérios para a distribuição, a depender da gravidade dos sintomas.
Testes
O ofício faz referência ainda à exigência, ou não, de realização de testes para detecção da covid-19 para fornecimento do “kit” e pede informações sobre a obrigatoriedade de prescrição médica para uso dos medicamentos.
Os procuradores também questionam sobre quais as medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para garantir o acesso ao exame laboratorial ou teste para confirmação de covid-19, que permita o tratamento precoce dos pacientes, “ante o notório déficit de exames para diagnóstico da população”.
Avaliação econômica
Ademais, como o processo de aprovação de imunizantes está em andamento em vários países, o ofício também questiona se foi realizada avaliação econômica dos custos para aquisição do “kit” em comparação com a aquisição de vacinas.
O documento foi encaminhado ao secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, e recebido no dia 14/12.
Recomendação e representação
Em maio deste ano, procuradores de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe recomendaram a suspensão da nota com orientações sobre o manuseio medicamentoso para tratamento precoce de pacientes com covid-19.
A recomendação foi encaminhada para a 1ª Câmara de Revisão e Coordenação – Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) para ser enviada ao Ministério da Saúde.
Entretanto, além da recomendação, também foi encaminhada uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspensão da mesma nota.
Assim, tanto a recomendação, como a representação e o ofício emitido baseiam-se no cumprimento da legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), que exige que os medicamentos distribuídos à população tenham eficácia comprovada, em especial em pacientes com sintomas leves de covid-19.
Fonte: MPF/SP
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