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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Primeira parcela do 13º salário pode cair junto com as férias; entenda a regra

Primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
22 de julho de 2026, 21:59h
em 13º Salário
Trabalhador recebe dinheiro em ambiente profissional, representando o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias.

Férias podem incluir a primeira parcela do 13º salário; saiba os critérios./ Imagem: Notícias Concursos

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A primeira parcela do 13º salário pode ser paga juntamente com as férias do trabalhador, desde que o pedido seja feito por escrito durante o mês de janeiro do respectivo ano, conforme prevê a Lei nº 4.749/1965.

A solicitação feita dentro do prazo permite que o empregado receba metade do salário bruto junto com o pagamento das férias, ampliando o valor disponível no período e possibilitando uma melhor organização financeira. O depósito desse adiantamento não é automático e depende da formalização do pedido até o último dia de janeiro.

Continue a leitura e confira o que a legislação determina sobre o 13º salário, também chamado de gratificação natalina!

Regras oficiais para antecipação do 13º salário nas férias

Segundo o artigo 2º, § 2º, da Lei 4.749/65, o empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para ser paga com as férias, desde que o pedido seja feito formalmente até o mês de janeiro do ano corrente. Essa é a única forma de tornar o pagamento obrigatório por parte da empresa.

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Se o pedido não for protocolado dentro do prazo, a empresa não será obrigada a antecipar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Nesse caso, caberá ao empregador decidir se concede ou não o adiantamento. A exigência do prazo permite que a empresa se organize financeiramente para realizar os pagamentos simultâneos sem comprometer o fluxo de caixa ao longo do ano.

Outra regra pouco conhecida é que, mesmo quando os pedidos são apresentados dentro do prazo, a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento a todos os trabalhadores no mesmo mês, conforme o artigo 2º, § 1º, da lei.

Como se calcula o valor da 1ª parcela do 13º salário?

O cálculo da primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Essas deduções são aplicadas apenas na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

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Por exemplo, se o salário bruto for de R$ 2.000, a primeira parcela será de R$ 1.000. Já a segunda corresponderá ao valor restante, com a aplicação dos descontos obrigatórios.

Caso o trabalhador solicite o adiantamento dentro do prazo, a primeira parcela do 13º salário será paga junto com a remuneração das férias.

Quem tem direito?

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores com vínculo formal no Brasil. O pagamento é devido a empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos regularmente contratados.

Quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano tem direito à gratificação, calculada proporcionalmente ao período de atividade.

O benefício também pode ser pago aos empregados que permaneceram afastados e receberam benefícios previdenciários. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento pode ser dividida entre a empresa e o INSS, conforme o tipo e a duração do afastamento.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário, chamado de abono anual. Já os beneficiários de programas assistenciais não recebem o abono anual. Esse é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que, por ter natureza assistencial e não previdenciária, não dá direito ao 13º salário.

Prazos para o pagamento do 13º salário

Trabalhadora consulta calendário ao lado de documentos e cédulas, representando os prazos de pagamento do 13º salário.
Segunda parcela do 13º deve ser quitada antes do Natal./ Imagem: Notícias Concursos

O 13º salário deve ser pago aos trabalhadores em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

A empresa pode antecipar o pagamento, mas deve respeitar os prazos previstos na legislação. Caso opte pela parcela única, o 13º salário deverá ser pago integralmente até 30 de novembro.

Principais benefícios do adiantamento para trabalhador e empregador

Para o trabalhador, receber a primeira parcela do 13º salário com as férias pode ampliar os recursos disponíveis para viagens, compras ou pagamento de dívidas, além de facilitar o planejamento financeiro.

Para o empregador, organizar os pedidos apresentados em janeiro contribui para o controle do fluxo de caixa e reduz o risco de passivos trabalhistas. A medida também pode favorecer o clima interno ao demonstrar respeito aos direitos previstos na legislação.

O que fazer se a empresa não realizar o pagamento combinado junto às férias?

Se o trabalhador solicitou o adiantamento da primeira parcela do 13º em janeiro e não recebeu o valor junto com as férias, a recomendação é procurar o setor de RH para pedir esclarecimentos e apresentar o comprovante da solicitação. Caso haja descumprimento, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho.

Importância de assessoria jurídica na gestão do 13º salário

As empresas que optarem por antecipar a primeira parcela do 13º salário com as férias devem estabelecer procedimentos internos claros e observar as regras da legislação trabalhista. A assessoria jurídica preventiva pode ajudar a evitar ações judiciais, multas e outros problemas decorrentes de cálculos incorretos ou do descumprimento de prazos.

O suporte jurídico também pode orientar a empresa sobre retenções, formalização dos pedidos e elaboração dos documentos necessários.

Para consultar outras dúvidas trabalhistas e conhecer novidades pelas mudanças da legislação, acesse o Notícias Concursos e mantenha-se informado sobre temas que impactam seu dia a dia profissional.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o 13° do INSS em novembro deste ano:

Tags: antecipação décimo terceirodécimo terceiro com as férias
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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