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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

13º salário: beneficiários do INSS e trabalhadores com carteira assinada recebem pagamentos em novembro

Cálculo do 13º considera a remuneração e os meses de recebimento do benefício ou trabalhados.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
18 de julho de 2026, 21:14h
em 13º Salário, INSS
Homem segura notas de real e cartão bancário diante de um caixa eletrônico, em referência ao pagamento do 13º salário em novembro.

Pagamentos do 13º salário chegam em novembro para segurados do INSS e trabalhadores formais./ Imagem: Notícias Concursos

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O 13º salário dos beneficiários do INSS concedidos a partir de maio e dos trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam antecipação será pago em novembro. Os depósitos do INSS ocorrerão entre 24/11 e 7/12, de acordo com o número final do cartão de benefício, enquanto os pagamentos aos trabalhadores devem ser realizados até o dia 30.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que passaram a ter direito ao benefício após a antecipação realizada em abril e maio receberão o abono anual dentro do calendário regular de novembro, desde que o benefício dê direito ao décimo terceiro.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor devido e deve ser paga obrigatoriamente pelo empregador até 30 de novembro de 2026, caso não tenha ocorrido antecipação anterior. Continue lendo e confira mais informações!

13º salário do INSS em novembro: quem tem direito

Como mencionado, os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o 13º salário conforme o calendário de novembro. Entre 24 de novembro e 7 de dezembro, serão contemplados com o 13º salário do INSS, também conhecido como abono anual, os beneficiários que recebem:

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  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Não terão direito ao 13º salário os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia. Esses pagamentos possuem caráter assistencial, e não previdenciário, por isso não geram direito ao abono anual.

Nos casos de benefícios temporários ou concedidos após o período de antecipação, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o 13º salário é calculado proporcionalmente ao período em que o segurado recebeu o benefício. O pagamento segue as regras específicas de cada benefício e é realizado durante sua vigência.

Mais informações podem ser consultadas pelo Meu INSS ou pela central 135.

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Pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada

Para os trabalhadores formais, o 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, é dividido em duas parcelas. O empregador deve pagar a primeira metade do valor, correspondente a 50% do salário bruto ou proporcional ao tempo de serviço, até 30 de novembro.

Vale ressaltar que as empresas podem antecipar esse pagamento ao longo do ano.

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e é neste momento que incidem descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e eventual pensão alimentícia determinada judicialmente.

Exemplo prático do cálculo proporcional

O cálculo padrão do 13º proporcional é: (Salário bruto dividido por 12) x número de meses trabalhados.

Um trabalhador contratado em abril de 2026 com salário bruto de R$ 3.000,00 e oito meses completos de trabalho, terá o seguinte cálculo:

  • R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 por mês;
  • R$ 250,00 x 8 meses = R$ 2.000,00 como valor bruto do 13º salário.

A primeira parcela será de R$ 1.000,00 (sem descontos), e a segunda trará os abatimentos legais sobre o total.

Vale ressaltar que as horas extras, adicionais de insalubridade/periculosidade, comissões e adicionais noturnos também entram na média do 13º quando pagos habitualmente durante o ano.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

Pessoa segurando notas de real e sorrindo, em referência ao direito ao 13º salário em 2026.
Quem trabalhou ao menos 15 dias em 2026 pode ter direito ao 13º salário./ Imagem: Notícias Concursos

O 13º salário é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham completado ao menos 15 dias de serviço na mesma empresa em 2026, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados, pensionistas do INSS e alguns beneficiários de auxílios.

Caso o vínculo empregatício tenha começado no decorrer do ano, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado para o cálculo proporcional do valor devido.

O que fazer em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário?

O descumprimento de qualquer parcela do 13º salário é infração trabalhista e sujeita a empresa a multas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações judiciais. O empregado pode recorrer ao RH da empresa, sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou, em última instância, à Justiça do Trabalho.

Direitos em situações específicas

Quem está afastado por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebe o 13º salário conforme as regras específicas de cada benefício. No caso da licença-maternidade, a funcionária recebe o décimo terceiro normalmente, com o pagamento realizado pela empresa, que posteriormente compensa os valores junto à Previdência Social.

Já nos casos de auxílio-doença comum ou acidente de trabalho, a empresa paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador esteve em atividade, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O período restante, em que o empregado recebeu benefício do INSS, é pago pelo próprio instituto por meio do abono anual, também calculado proporcionalmente.

Detalhes sobre o 13º salário

Uma particularidade pouco divulgada é a possibilidade de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao RH em janeiro.

Algumas instituições oferecem a antecipação do 13º salário por meio de empréstimo bancário, no qual o trabalhador recebe o valor antecipadamente e realiza a quitação no final do ano, com desconto do valor devido. No entanto, é preciso atenção, pois essa modalidade de crédito está sujeita à cobrança de juros.

Outra situação importante é que a empresa pode optar pelo pagamento integral do 13º salário em novembro, desde que todos os descontos sejam aplicados nessa ocasião, dispensando a necessidade de uma segunda parcela em dezembro.

Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro proporcional, enquanto aqueles desligados sem justa causa ou por término de contrato têm direito ao recebimento proporcional do benefício.

Quer ficar atualizado sobre benefícios, calendário de pagamentos e regras para trabalhadores e segurados do INSS? Confira outras notícias completas e atualizadas acessando o Notícias Concursos e garanta seus direitos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir como utilizar o Meu INSS:

Tags: décimo do inss em novembro de 2026décimo dos trabalhadores em novembro de 2026direito ao décimo do inss em novembro
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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