O 13º salário dos beneficiários do INSS concedidos a partir de maio e dos trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam antecipação será pago em novembro. Os depósitos do INSS ocorrerão entre 24/11 e 7/12, de acordo com o número final do cartão de benefício, enquanto os pagamentos aos trabalhadores devem ser realizados até o dia 30.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados que passaram a ter direito ao benefício após a antecipação realizada em abril e maio receberão o abono anual dentro do calendário regular de novembro, desde que o benefício dê direito ao décimo terceiro.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor devido e deve ser paga obrigatoriamente pelo empregador até 30 de novembro de 2026, caso não tenha ocorrido antecipação anterior. Continue lendo e confira mais informações!
13º salário do INSS em novembro: quem tem direito
Como mencionado, os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o 13º salário conforme o calendário de novembro. Entre 24 de novembro e 7 de dezembro, serão contemplados com o 13º salário do INSS, também conhecido como abono anual, os beneficiários que recebem:
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QUERO ENTRAR AGORA →- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Não terão direito ao 13º salário os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia. Esses pagamentos possuem caráter assistencial, e não previdenciário, por isso não geram direito ao abono anual.
Nos casos de benefícios temporários ou concedidos após o período de antecipação, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o 13º salário é calculado proporcionalmente ao período em que o segurado recebeu o benefício. O pagamento segue as regras específicas de cada benefício e é realizado durante sua vigência.
Mais informações podem ser consultadas pelo Meu INSS ou pela central 135.
Pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores formais, o 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, é dividido em duas parcelas. O empregador deve pagar a primeira metade do valor, correspondente a 50% do salário bruto ou proporcional ao tempo de serviço, até 30 de novembro.
Vale ressaltar que as empresas podem antecipar esse pagamento ao longo do ano.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e é neste momento que incidem descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e eventual pensão alimentícia determinada judicialmente.
Exemplo prático do cálculo proporcional
O cálculo padrão do 13º proporcional é: (Salário bruto dividido por 12) x número de meses trabalhados.
Um trabalhador contratado em abril de 2026 com salário bruto de R$ 3.000,00 e oito meses completos de trabalho, terá o seguinte cálculo:
- R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00 por mês;
- R$ 250,00 x 8 meses = R$ 2.000,00 como valor bruto do 13º salário.
A primeira parcela será de R$ 1.000,00 (sem descontos), e a segunda trará os abatimentos legais sobre o total.
Vale ressaltar que as horas extras, adicionais de insalubridade/periculosidade, comissões e adicionais noturnos também entram na média do 13º quando pagos habitualmente durante o ano.
Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O 13º salário é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela CLT que tenham completado ao menos 15 dias de serviço na mesma empresa em 2026, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos, além de aposentados, pensionistas do INSS e alguns beneficiários de auxílios.
Caso o vínculo empregatício tenha começado no decorrer do ano, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado para o cálculo proporcional do valor devido.
O que fazer em caso de atraso ou não pagamento do 13º salário?
O descumprimento de qualquer parcela do 13º salário é infração trabalhista e sujeita a empresa a multas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de ações judiciais. O empregado pode recorrer ao RH da empresa, sindicato da categoria, Ministério do Trabalho ou, em última instância, à Justiça do Trabalho.
Direitos em situações específicas
Quem está afastado por motivo de auxílio-doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade recebe o 13º salário conforme as regras específicas de cada benefício. No caso da licença-maternidade, a funcionária recebe o décimo terceiro normalmente, com o pagamento realizado pela empresa, que posteriormente compensa os valores junto à Previdência Social.
Já nos casos de auxílio-doença comum ou acidente de trabalho, a empresa paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador esteve em atividade, incluindo os primeiros 15 dias de afastamento. O período restante, em que o empregado recebeu benefício do INSS, é pago pelo próprio instituto por meio do abono anual, também calculado proporcionalmente.
Detalhes sobre o 13º salário
Uma particularidade pouco divulgada é a possibilidade de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário com as férias, desde que o pedido seja feito por escrito ao RH em janeiro.
Algumas instituições oferecem a antecipação do 13º salário por meio de empréstimo bancário, no qual o trabalhador recebe o valor antecipadamente e realiza a quitação no final do ano, com desconto do valor devido. No entanto, é preciso atenção, pois essa modalidade de crédito está sujeita à cobrança de juros.
Outra situação importante é que a empresa pode optar pelo pagamento integral do 13º salário em novembro, desde que todos os descontos sejam aplicados nessa ocasião, dispensando a necessidade de uma segunda parcela em dezembro.
Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro proporcional, enquanto aqueles desligados sem justa causa ou por término de contrato têm direito ao recebimento proporcional do benefício.
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