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Início Direitos do Trabalhador 13º Salário

Primeira parcela do 13º cai até esta sexta (28): veja quem tem direito!

Confira prazos, valores e condições do benefício.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
24 de novembro de 2025, 15:49h
em 13º Salário, Direitos do Trabalhador
Notas de 100 reais sendo seguradas por uma mão, representando o pagamento da primeira parcela do 13º salário.

13º salário: primeira parcela cai até dia 28; saiba quem tem direito ao benefício!/ Imagem: Notícias Concursos

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A expectativa aumenta nesta semana para milhões de trabalhadores brasileiros diante da proximidade do pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Muitos se perguntam sobre os critérios, valores e direitos ligados a esse benefício tão aguardado. Será que todos realmente vão receber essa quantia extra? Quem tem o direito garantido e como calcular o valor?

Descubra agora como funciona esse benefício, os principais prazos e o que fazer caso o pagamento não seja realizado.

O que é o 13º e quem tem direito ao benefício?

O 13º salário é uma gratificação anual paga a trabalhadores formais e servidores públicos, criada para valorizar e impulsionar a renda dos brasileiros ao final de cada ano. Segundo a legislação, têm direito ao benefício todos contratados via CLT, sejam trabalhadores urbanos ou rurais, além de empregados domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

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Aqueles afastados por motivos de saúde recebem o valor proporcional ao período trabalhado, sendo responsabilidade da empresa apenas os primeiros 15 dias; depois, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença. Por outro lado, trabalhadores informais, autônomos, estagiários, beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não recebem o 13º.

Quando cai a primeira e segunda parcela do 13°?

O pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025 deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, pois é o último dia útil bancário do mês. Tradicionalmente, o prazo seria até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, as empresas antecipam o pagamento para garantir que todos recebam sem atrasos.

O valor depositado nesta etapa corresponde à metade da remuneração mensal sem dedução de INSS ou Imposto de Renda. Para quem não esteve empregado o ano inteiro, o cálculo é proporcional ao período trabalhado, mas mantém o valor da metade correspondente. Já a segunda parcela, equivalente ao restante do benefício, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, já com os devidos descontos.

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Como é feito o cálculo do valor do 13º?

Pessoa segurando notas de reais enquanto calcula o valor do décimo terceiro salário.
Imagem ilustrativa mostrando notas de reais utilizadas na explicação de como é feito o cálculo proporcional ou integral do décimo terceiro salário./ Imagem: Notícias Concursos

Para quem trabalhou o ano completo ou foi admitido até 17 de janeiro, a primeira parcela do 13º salário é igual à metade do salário do mês base de outubro. O cálculo pode incorporar médias de adicionais como horas extras e comissões, caso o trabalhador receba esses acréscimos.

Empregados que entraram a partir de 18 de janeiro recebem o valor proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo contabilizados meses com pelo menos 15 dias de serviço. Para profissionais com remuneração variável, soma-se todo o recebido e divide-se pelo número de meses.

Importante lembrar que o mês de referência para análise do salário é sempre o anterior ao pagamento, ou seja, outubro para quem recebe em novembro.

Pagamentos para trabalhadores domésticos

Empregados domésticos com carteira assinada têm direito ao 13º salário, incluindo babás, cuidadores, jardineiros, motoristas e demais funções reconhecidas formalmente. Diaristas, que trabalham até dois dias na mesma residência por semana, não são contempladas pelo benefício.

O pagamento e o recolhimento dos tributos aparecem no sistema eSocial Doméstico. O empregador deve acessar o portal, fazer o login com a conta gov.br, ir à folha de pagamento de novembro, emitir os recibos da primeira parcela e do salário regular, além da guia de pagamento DAE. O documento referente à segunda parcela e o DAE integral ficarão disponíveis em dezembro.

Consequências para quem não recebe o 13º

O não pagamento do 13º ou eventual atraso pode ser denunciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato correspondente. Outra medida possível é entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrança, onde os valores são reajustados monetariamente.

Se o empregador descumprir a obrigação, o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato, que é equiparada à demissão sem justa causa, garantindo o direito ao recebimento das verbas rescisórias. Além disso, a empresa pode ser penalizada por multas administrativas, que dobram em caso de reincidência e podem ser acrescidas de valores extras conforme previsão em acordos coletivos.

Curiosidades e impacto econômico

O 13º deve movimentar a economia de todo o país. Segundo o Dieese, há uma injeção prevista de R$ 369,4 bilhões em 2025 apenas até dezembro. Esse dinheiro extra pode impactar o comércio e ajudar muitas famílias a organizar as finanças de final de ano, além de ser utilizado para quitar dívidas ou realizar sonhos planejados ao longo do ano.

Como agir caso o benefício não seja depositado?

Se o valor não cair até o prazo estabelecido, o trabalhador pode procurar o RH da empresa para esclarecimentos ou registrar denúncia nos órgãos competentes. Em todos os casos, ter os comprovantes de vínculo empregatício e de salários recebidos pode ser importante para exigir o correto pagamento do direito.

Perguntas frequentes

  • Quem recebe Bolsa Família tem direito ao 13º?
    Não, pois o Bolsa Família é um benefício assistencial, não salarial.
  • O que fazer se a empresa não pagar a segunda parcela?
    O procedimento é o mesmo: procurar o RH, órgãos de defesa do trabalhador ou Justiça.

Continue acompanhando o NOTÍCIAS CONCURSOS e veja mais notícias sobre o assunto.

Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o 13° salário:

 

Tags: cálculo décimo terceirodécimo terceiro 2025pagamento décimo terceiroparcelas décimo terceirovalores décimo terceiro
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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