Previsto para começar hoje, pagamento de R$ 1.045 do FGTS inicia no dia 29

Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores.

A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.

A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Poupança digital

O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.

A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.

De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.

“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.

Valor é de R$1.045

O valor do saque será limitado ao valor de R$1.045. Se o trabalhador possuir mais de uma conta, o valor vai ser retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Após isso, o valor poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Abertura da poupança digital é automática

O trabalhador não precisa se preocupar com abertura de conta. A Caixa vai realizar a abertura automática de contas de poupança digitais. Não haverá cobrança de tarifa mensal e o titular terá direito a realizar uma transferência por mês de forma gratuita.

Trabalhador não é obrigado a sacar

Os trabalhadores poderão optar em não receber o saque emergencial do FGTS. Para isso acontecer, será necessário que o trabalhador faça o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito.

Caso o crédito esteja depositado, ou falte menos de 10 dias para o depósito, o trabalhador poderá solicitar pelo aplicativo que o dinheiro retorne ao fundo.

De acordo com informações da Caixa, o valor vai ser corrigido como se nunca tivesse saído da conta do FGTS.

Dinheiro vai ficar disponível por 90 dias

O FGTS que entrar na conta da poupança digital vai ficar disponível para movimentação por 90 dias. Se não for sacado, o dinheiro vai retornar para a conta do fundo.

De acordo com informações da Caixa,  o trabalhador que quiser sacar o dinheiro após os 90 dias poderá solicitar pelo app do FGTS.

Veja também: Novo calendário de saques do PIS de até R$1.045 começa em 31 dias

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