O ministro Dias Toffoli considerou laudo emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (SAP-BA) que indica que o ex-deputado apresenta risco real de morte.
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima. O ex-deputado que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela 2ª Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Assim, a decisão baseou-se em laudo médico emitido pela SAP-BA que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco real de morte. Entretanto, ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.
Laudo médico
O presidente do STF, antes de decidir sobre o pedido da defesa, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições gerais de Geddel. O ex-deputado se encontrava no Centro de Observação Penal (COP).
De acordo com o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para Covid-19 realizado em 08/07. Posteriormente, em 11/07, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo. No entanto, foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possíveis lesões secundárias e pneumonia viral, “comum em pessoas que tiveram contato com Covid-19”.
Assim, segundo o documento, Geddel necessita de exames complementares, “alguns urgentes”, e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Contudo, como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em “graves complicações na saúde do paciente. Podendo, inclusive causar o aumento de morbidade e até mortalidade”.
Risco de morte
Segundo o presidente do STF, as informações médicas, atestadas por profissional de saúde do COP, não deixam dúvidas sobre o estado de saúde de Geddel. Portanto, ele “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu frágil estado de saúde, com risco real de morte”.
Por isso, ressaltou o ministro, zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado. Por essa razão, o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência. Assim, fundamentado na dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal).
Ademais, outra justificativa é a informação da SAP-BA de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso. Principalmente, por ele pertencer ao grupo de risco.
Prisão domiciliar humanitária
Portanto, diante dos fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica. Assim, pelo período de duração da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), renovada por mais 90 dias em 12/06/2020.
Entretanto, o presidente da Corte observou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela 2ª Turma. Acrescentou ainda, que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na Ação Penal (AP) 1030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.
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