Prefeitura de Arcoverde – PE abre novo Processo seletivo

A Prefeitura Municipal de Arcoverde – PE abre novo edital de processo seletivo simplificado que tem por objetivo preencher 11 vagas em cargos de nível superior na secretaria municipal de saúde.

As oportunidades são para os cargos de Médico PSF (9 vagas) e Médico Perito (2 vagas). O salário oferecido será no valor de R$ 6.000,00 mês, por carga horária de 20 e 40 horas semanais.

INSCRIÇÃO

Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever at eé o dia 25 de maio de 2021, exclusivamente, via envio da documentação especificada no edital para o seguinte endereço eletrônico: administração@arcoverde.pe.gov.br.

PROVAS

O processo seletivo contará com apenas prova de títulos e experiência profissional, conforme critérios especificados no edital. A seleção é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PERITO: I – Avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; II – Subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão ou negativa de benefícios; III – Comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula); IV – Orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária.

MÉDICO DO PSF: I – prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade II – valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; III – oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; IV – empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; V – executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; VI – executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros, definidas nas normas operacionais de assistência a saúde; VII – discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam-participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; VIII – Indicar internamento; IX – Solicitar exames complementares; X – Verificar e atestar óbitos; XI – Executar atribuições correlatas.

EDITAL 2021 (dia 12, pag 111 a 117)

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