Com a implementação na nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), muitos brasileiros se perguntam da necessidade imediata de trocar o documento antigo pelo novo. No entanto, adiantando o assunto, não é preciso emitir a nova habilitação instantaneamente.
Desse modo, o novo documento só deve ser solicitado em situação realmente necessárias, quando a CNH antiga estiver vencendo, na hipótese de uma segunda via, entre outros casos que torna a renovação obrigatória.
Entretanto, não só o documento foi atualizado, mas também as suas regras para a renovação. Assim, desde o mês de junho, a janela de validade da CNH passou a ser estipulada de acordo com a idade do motorista.
Troca pela nova versão
Até o momento, a substituição da CNH antiga pela nova ainda não é obrigatória. Neste sentido, o novo modelo deve ser emitido por quem vai tirar a primeira ou segunda via, adicionar uma nova categoria ou ainda fazer outra alteração no documento.
Os demais condutores, que estão com seus documentos válidos, podem continuar dirigindo normalmente, portanto a versão antiga da CNH. Vale ressaltar que a única coisa que deve ser observada é o prazo de validade do documento, sendo:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Mudanças na CNH
Confira as alterações realizadas na CNH:
Itens de segurança
- Versão digital e impressa;
- Impressão em papel fluorescente, que brilha no escuro;
- Itens visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma;
- Letras “P” para identificar que o motorista está com a permissão e “D” para identificar que o motorista está com a definitiva;
- Possui a ACC (Autorização Para Conduzir Ciclomotor);
- Inclusão do código MRZ (Machine Readable Zone), utilizado em passaportes.
Novo visual
- Predominância das cores verde e amarela;
- Assinatura do documento abaixo da foto;
- Quadro com silhuetas de veículos que o motorista está habilitado a dirigir;
- Quadro de observações para informar possíveis restrições médicas ou se o condutor exerce atividade remunerada como motorista.
Quantos pontos o motorista pode ter na CNH?
Para determinar a gravidade de uma infração, são considerados os fatores de riscos ao condutor, aos demais motoristas e aos pedestres. Desse modo, ela é classificada como leve, grave ou gravíssima.
De acordo com as alterações feitas no último ano, o motorista só perde o direito de dirigir ao obter 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Antes das novas regras, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses.
Contudo, a regra só é válida mediante algumas condições. Confira:
- 20 pontos, em um período de 12 meses, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em um período de 12 meses, se tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em um período de 12 meses, se não tiver nenhuma infração gravíssima.
Todavia, para os motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e condutores de aplicativo, a regra acima não se aplica. Para eles, o limite de 40 pontos permanece independentemente do tipo de infração.