A juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Bradesco Financiamentos a indenizar uma consumidora. O fundamento foi a realização de cobrança de uma parcela em atraso de forma vexatória e abusiva.
Inadimplência
Consta nos autos que a autora firmou, em junho de 2018, contrato de financiamento de veículo com o banco requerido. Entretanto, a autora alega que se tornou inadimplente quanto à prestação vencida em fevereiro deste ano. Por essa razão, o banco começou a fazer cobranças de forma abusiva por meio de ligações e mensagens.
A cliente ressaltou que, em apenas um dia, chegou a registrar mais de 80 ligações do réu. Por isso, ela pede que a interrupção imediata da forma abusiva de cobrança e reparação pelos danos morais suportados.
Da defesa
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a autora não comprovou que as ligações são todas de cobrança do banco e referentes ao financiamento. Segundo o requerido, não há comprovação de que as cobranças alegadas pela autora tenham causado abalo psíquico.
Especialmente, a ponto de que o banco seja responsabilizado pela reparação dos danos morais. Diante disso, a instituição financeira requereu que os pedidos da autora fossem julgados improcedentes.
Cobranças vexatórias e abusivas
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos apresentados pela autora “revelam a abusividade da insistente cobrança do réu”. Que se deu tanto por meio de ligações quanto por mensagens de WhatsApp e SMS.
Para a julgadora, as cobranças, “na forma como efetuadas pelo Banco réu, caracterizam-se como vexatórias e abusivas”.
Danos morais
“O Banco réu, enquanto Instituição Financeira, possui recursos humanos e tecnológicos suficientes para fazer valer o contrato avençado com a autora; portanto, sem a necessidade de incorrer em cobranças abusivas, as quais devem ser cessadas”. Destacou que, no caso, também é cabível a indenização por danos morais. Isso porque, segundo a juíza, “os fatos narrados pela autora ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”.
Decisão
Por isso, a ré foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A instituição financeira também foi condenada na “obrigação de não fazer” cobranças à autora por meio de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp ou SMS. Sob pena de multa de R$ 1 mil para cada cobrança efetuada. Da sentença, cabe recurso.
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