A sentença que condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil a um ex-empregado foi mantida por Julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais. De acordo com os autos, o ex-empregado recebeu o apelido de “Idi” no local de trabalho.
Acontece que esse nome faz referência ao famoso gorila Idi Amim, que pertencia ao zoológico de Belo Horizonte até falecer em 2012.
No depoimento, a própria empresa reconheceu que o autor era tratado por “Idi” no ambiente de trabalho, um call center.
Argumentos da empresa sobre o apelido
A empresa, que não havia se conformado com a condenação, alegou que não cometera ato ilícito e não teve culpa no ocorrido, já que tudo não passou de uma brincadeira.
Além disso, afirmou que as testemunhas ouvidas na ação confirmaram que o ex-empregado não foi exposto a situação constrangedora. Isso porque, de acordo com a entidade, o trabalhador havia aceitado o apelido pelo qual era chamado, pois ele nunca demonstrou incômodo com a situação.
Sobre a decisão
No entanto, a tese apresentada pela empresa não foi acolhida pela Turma revisora. Isso porque, acompanhando o entendimento do relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, julgou desfavoravelmente o recurso da ré, para manter a decisão do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
As testemunhas ouvidas no caso revelaram que o trabalhador já era apresentado aos novatos como “Idi”. O apelido lhe foi dado pelo coordenador, em referência ao gorila Idi Amim. De acordo com as testemunhas, o coordenador chamava o ex-funcionário pelo apelido, inclusive, nas reuniões realizadas na empresa.
Ainda que os demais colegas o tratassem dessa forma, o autor alegou que não gostava do apelido.
Entendimento do relator sobre o caso
De acordo com o relator, as alegações da empresa de que o apelido era aceito pelo trabalhador não condizem com a realidade.
“Ainda que, no decorrer do contrato de trabalho, ele tenha se acostumado com o fato (provavelmente, por se sentir incapaz de reverter uma situação já instalada e banalizada pelos colegas), não há dúvidas de que ele se incomodava e de que a atribuição do apelido ‘Idi Amim’, em referência ao gorila que vivia no zoológico desta capital, é extremamente preconceituosa, expondo o trabalhador a situação, no mínimo, constrangedora e humilhante”, destacou o desembargador.
O ex-funcionário da empresa afirmou que muitos empregados que trabalhavam com ele tinham apelidos. Inclusive, disse que a situação era considerada normal entre eles, tratando-se de um costume no ambiente de trabalho.
Na visão do desembargador, isso serviu apenas para revelar a conduta negligente da empresa. Isto porque, embora ciente da situação, não tomou as medidas necessárias para coibir a prática.
Conclusão
Para o desembargador, conclusão essa que também foi acolhida pelos julgadores da Turma, a partir de tudo o que foi apresentado no caso, comprovou-se à obrigação da empresa em indenizar o ex-funcionário.
Nos autos, percebe-se a culpa da empresa, principalmente por causa na omissão em impedir ou fazer cessar as ofensas, por ela denominadas “brincadeiras”, mesmo sabendo que eram dirigidas ao trabalhador.
Assim, foi mantida a sentença recorrida.
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