A Polícia Federal foi autorizada a deflagrar nova etapa da Operação Lama, após a apresentação de representação e parecer do Ministério Público Federal.
Com efeito, a 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS deferiu o cumprimento de medidas cautelares como bloqueios judiciais, sequestro, cautelares pessoais substitutivas à prisão, busca e apreensão e demais medidas investigativas.
Nova fase
Envolvendo o favorecimento de uma empresa em licitações e contratações realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, a nova fase da Operação Lama Asfáltica apura esquema destinado à emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação, rastreio e monitoramento de lacres de segurança em placas de automóveis.
De acordo com as investigações, propinas eram repassadas a terceiros através de uma sociedade falsa da companhia investigada com uma empresa de serviços de informática.
As quantias foram transferidas para contas bancárias de terceiros, da mesma forma que na reciclagem de ativos e capitais ilícitos.
Os repasses foram integrados, em parte, em esquemas de evasão de divisas para o Paraguai, por intermédio de operações financeiras de compensação internacional de valores.
Medidas cautelares
A Polícia Federal apurou que as estruturas de distribuição das propinas permaneceram durante as investigações criminais, e algumas eram realizadas em prol de acusados que sofriam bloqueios judiciais ou, ainda, cumpriam medidas cautelares diversas da prisão.
Nesta fase, não foram decretadas prisões cautelares, em consonância com o parecer apresentado pelo Ministério Público Federal, em decorrência das particularidades destacadas nos atuais entendimentos jurisprudenciais no tocante ao contexto de pandemia do novo Coronavírus.
A nova fase da operação possui fundamento em investigações conjuntas da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal, sobretudo no cruzamento de extratos de movimentações bancárias autorizadas judicialmente, bem como trocas de mensagens por intermédio de celulares apreendidos, análise de documentos e depoimentos de investigados e de terceiros.
Ademais, relatórios de inteligência financeira e tributária elaborados com o auxílio de dados públicos provenientes de portais de transparência também compõem a investigação.
Fonte: TRF-3