O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que determinou que a Caixa de Assistência dos Empregados do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Cabergs) efetue o ressarcimento de R$ 140.555,16 à União. O ente público forneceu, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento Sandostatin Lar à uma conveniada do plano de saúde para tratamento de câncer metastático no fígado.
Responsabilidade
Assim, em julgamento por sessão telepresencial ocorrida na última quarta-feira (22/07), a 4ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, reafirmar a responsabilidade da entidade. Portanto, terá reembolsar os custos da quimioterapia à qual a União havia sido obrigada judicialmente a arcar.
O desembargador federal Cândido Alfredo da Silva Leal Junior, relator do caso no TRF-4, preservou integralmente o entendimento da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS). Assim, de acordo com os termos do contrato firmado pela paciente com o convênio, a quimioterapia seria de cobertura obrigatória pelo referido plano de saúde.
Igualmente, manteve a determinação de que a conveniada também deverá arcar com 10% do valor a ser ressarcido. Ademais, o magistrado afastou a alegação recursal da Cabergs de inconstitucionalidade da restituição dos gastos pelo SUS com tratamento de beneficiária de convênio privado.
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QUERO ENTRAR AGORA →Ressarcimento pela operadora
Segundo Leal Junior, “a responsabilidade de ressarcimento está suficientemente prevista no artigo 32 da Lei 9.656/98; cujo teor não está limitado pelo disposto no artigo 199, § 2.º, da Constituição da República. Dessa forma, considerando a Lei 9.656/98, que prevê o dever das operadoras de planos de saúde de ressarcir os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos prestados pelo SUS a beneficiários dos referidos planos, está devidamente caracterizada a procedência do pleito”.
Tratamento ressarcido
A União buscou a Justiça Federal da 4ª Região requerendo o reembolso dos custos após ser condenada a arcar com o tratamento quimioterápico da paciente. A conveniada da Cabergs havia ajuizado a ação requerendo o fornecimento do remédio Sandostatin Lar, de 30 mg, em fevereiro de 2011. Seu pedido foi concedido pela 1ª Vara Federal de Pelotas e garantido pela 3ª Turma do Tribunal.
Por isso, com o julgamento, a paciente recebeu as doses do medicamento em agosto/2011 e outubro/2012; que teriam custado ao SUS, respectivamente, R$ 73.064,52 e R$ 60.746,15.
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