Pix: medidas regulamentadas que mitigam o risco de fraudes

Confira algumas medidas regulamentadas que mitigam o risco de fraudes no Pix, conforme informa o Banco Central do Brasil (BCB). Saiba mais!

De acordo com informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o regulamento do Pix prevê medidas que mitigam o risco de fraudes. Desde o início do projeto, a segurança dos dados é uma prioridade do Banco Central do Brasil (BCB), de acordo com informações da própria instituição.

Pix: medidas regulamentadas que mitigam o risco de fraudes

Conforme informa o site oficial da instituição, a previsão é de que os participantes do Pix devem se responsabilizar por fraudes no âmbito do Pix decorrentes de falhas nos seus mecanismos de gerenciamento de riscos. São denominadas participantes as instituições financeiras e de pagamentos que ofertam o Pix a seus clientes, define o Banco Central do Brasil (BCB).

O Banco Central do Brasil (BCB) informa que os mecanismos de proteção que impedem varreduras de informações pessoais relacionadas à chave Pix, fazem parte do regulamento do Pix.

Limites despadronizados

Além disso, o Banco Central do Brasil (BCB) informa que a possibilidade de colocação de limites máximos de valor também é regulamentada pela instituição. Sendo assim, as instituições participantes podem limitar o valor do Pix de acordo com o perfil de risco do cliente.

O cliente também pode alterar os limites

Conforme informação oficial do Banco Central do Brasil (BCB), a possibilidade dos próprios usuários, por meio dos aplicativos, ajustarem os limites de valor estabelecidos pelas instituições, também faz parte do regulamento do Pix. Contudo, os pedidos de redução têm efeitos imediatos; ao passo que os pedidos de aumento não são imediatos. Visto que carecem de uma análise pelas instituições, ressalta o Banco Central do Brasil (BCB).

O tempo máximo diferenciado para autorização da transação

O Banco Central do Brasil (BCB) também esclarece em seu site oficial que, dentre os pontos inseridos no regulamento do Pix, está o tempo máximo diferenciado para autorização da transação, pelas instituições participantes, nos casos de transações não usuais iniciadas por seus clientes com elevada probabilidade de serem uma fraude, cabendo assim a cada instituição que tenha esse parâmetro quanto ao comportamento do seu cliente.

Sobre o QR Code dinâmico

O Banco Central do Brasil (BCB) informa que a geração de QR Code dinâmico é permitida apenas para os participantes que enviam certificados de segurança específicos para a instituição; tal como os mecanismos que facilitam o bloqueio e eventual devolução dos recursos em caso de fraude, como os recentes mecanismos divulgados, bloqueio cautelar e o mecanismo especial de devolução, informa o Banco Central do Brasil (BCB) em sua plataforma oficial.

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