PIS/Pasep: Trabalhadores têm montante esquecido; veja como sacar

O valor é repassado todo os anos  aos trabalhadores da inciativa privada e pública. Além disso, alguns requisitos devem ser seguidos para viabilização dos pagamentos.

O abono salarial é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O valor é repassado todo os anos  aos trabalhadores da inciativa privada e pública. Além disso, alguns requisitos devem ser seguidos para viabilização dos pagamentos.

Embora muitos trabalhadores fiquem aguardando ansiosamente a liberação do abono, é possível que quando isso aconteça, o cidadão acabe se esquecendo do resgate ou ocorra algum erro na distribuição.

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Nesta perspectiva, vale ressaltar que mais de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados.

O montante pode ser solicitado a partir do dia 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O procedimento pode ser realizado em uma das unidades do Ministério.

Em suma, trata-se de uma abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal, para quem for retirar o PIS, e para o Banco do Brasil, no caso de quem recebe o Pasep.

A solicitação também pode ser realizada pela central Alô Trabalhador, no telefone 158 ou por e-mail. A expressão “uf” deve ser substituída pela sigla do estado onde o trabalhador habita.

No mais, também é possível fazer o pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Todavia, é necessário atualizar a plataforma para que possa acessar o benefício. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.

Quem tem direito ao abono salarial?

  • Trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  • Cidadão que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração;
  • Trabalhador que recebeu mensalmente uma média de até dois salários mínimos;
  • Trabalhador que está com os dados atualizados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Quem não tem direito de receber ?

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Cabe salientar que os trabalhadores vinculados a pessoa física não têm direito ao PIS porque não estão ligados a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física, portanto não tem direito ao PIS.

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