PIS/Pasep: Confira o valor do benefício para 2022

O valor máximo do abono PIS/Pasep é equivalente a um salário mínimo vigente, considerando 12 meses trabalhados no ano-base.

Com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o pagamento do abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020 será realizado a partir de janeiro de 2022. Desta forma, o benefício pode ter um reajuste em seu valor. Confira a seguir.

Novo valor do PIS/Pasep para 2022

O valor máximo do abono PIS/Pasep é equivalente a um salário mínimo vigente, considerando 12 meses trabalhados no ano-base. Neste sentido, caso o cidadão tenha trabalhado apenas 1 mês no ano, receberá uma remuneração correspondente a 1/12 do piso nacional.

Sabendo disso, é certo afirmar que anualmente o valor do benefício é alterado. Isso acontece porque o salário mínimo é reajustado todos os anos conforme a inflação obtida no ano anterior.

Neste sentido, vale ressaltar que o Ministério da Economia enviou ao Congresso Nacional a sua mais nova projeção do piso nacional de 2022, considerando o INPC em 8,4%. Segundo as informações, os trabalhadores receberão a partir de janeiro do próximo ano um piso igual a R$ 1.192.

Confira as projeções de valores do abono salarial PIS/Pasep segundo a nova previsão do salário mínimo:

  • 1 mês trabalhado — R$ 100;
  • 2 meses trabalhados — R$ 199;
  • 3 meses trabalhados — R$ 298;
  • 4 meses trabalhados — R$ 398;
  • 5 meses trabalhados — R$ 497;
  • 6 meses trabalhados — R$ 597;
  • 7 meses trabalhados — R$ 696;
  • 8 meses trabalhados — R$ 795;
  • 9 meses trabalhados — R$ 895;
  • 10 meses trabalhados— R$ 1.000;
  • 11 meses trabalhados — R$ 1.093;
  • 12 meses trabalhados — R$ 1.192.

Quem pode receber o PIS/Pasep em 2022?

O trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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