Em momentos de crise financeira, um valor extra é sempre bem-vindo. Hoje, muitos trabalhadores que estão precisando de uma grana extra podem recorrer aos pagamentos do PIS/Pasep (abono salarial e cotas).
Isso porque os trabalhadores que exercem suas atividades formalmente, com carteira assinada, podem ter três possibilidades de saque do abono salarial para receberem ainda em 2022.
Dentre as modalidades de saque, muitos trabalhadores que não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem receber uma delas. Veja a seguir:
Caixa libera saque triplo do PIS/Pasep
Abono salarial (ano base de 2020)
Primeiramente, o abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, segue aguardando o saque de meio milhão de trabalhadores. Os pagamentos foram iniciados em fevereiro, e os trabalhadores podem fazer o saque até 29 de dezembro deste ano.
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, 561.073 mil trabalhadores ainda não tinham sacado o dinheiro do programa, o que equivale a um total de R$523,2 milhões.
No PIS, 157.575 abonos do PIS, somando R$ 133,4 milhões, ainda não foram sacados. Por outro lado, o restante, 403.498 abonos do Pasep, somam R$ 389,8 milhões.
A saber, o PIS é pago para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para funcionários públicos e tem pagamentos via Banco do Brasil.
Como consultar se você tem direito ao pagamento? veja abaixo
O trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Entretanto, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
- Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
- Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.
Abono PIS/PASEP de 2019
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
- Exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
- Os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:
- Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
- Através do Portal Gov.br.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) também permite a consulta do benefício. É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.
Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.
- Primeiramente, baixe o aplicativo;
- Abra o aplicativo e informe o seu CPF na área do login;
- Digite a sua senha do Gov.br;
- Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
- No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.
É importante salientar que, para ter acesso, será necessário obter uma conta no Gov.br. Caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.
Cotas PIS/Pasep
Atualmente, cerca de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões foi disponibilizado.
Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.
Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.
- Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:
- Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Por fim, escritura pública de inventário.