O início da implementação do calendário do PIS/Pasep para o ano de 2024 já está em curso, contemplando milhões de cidadãos que estão prestes a receber os benefícios. O pagamento do abono salarial teve seu início no dia 15 de fevereiro, proporcionando vantagens a aproximadamente 1,7 milhão de trabalhadores brasileiros vinculados ao setor privado.
Além disso, mais de 234 mil funcionários públicos nascidos em janeiro também foram beneficiados. Vale destacar que, para aqueles que nasceram em fevereiro, o PIS/Pasep será efetivamente repassado neste mês de março.
Como descobrir quem será contemplado pelo PIS/Pasep em 2024?
Aqueles que desejam verificar sua elegibilidade para o PIS/Pasep neste ano podem seguir procedimentos simples. O processo de verificação é conduzido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, bastando realizar a consulta utilizando o CPF cadastrado e uma senha associada.
O aplicativo oferece acesso fácil e rápido a informações cruciais sobre o abono salarial, abrangendo dados como:
- Dias trabalhados;
- Média salarial;
- Valor do benefício;
- Previsão de pagamento.
Entretanto, é fundamental ressaltar que durante a consulta, o trabalhador pode se deparar com alguns impedimentos que o impossibilitem de receber o abono em 2024. Essas limitações podem ocorrer por diversas razões, como a não observância de todos os requisitos estabelecidos para o recebimento do PIS/Pasep. Além disso, possuir um CPF irregular é uma situação impeditiva.
Como consultar o abono salarial apenas com o CPF?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza uma opção de consulta do PIS/Pasep pelo CPF. Além disso, outras alternativas incluem o uso do aplicativo do Caixa Trabalhador, do aplicativo do Caixa Tem, ou entrar em contato com o CAIXA ao Cidadão através do número de telefone 0800 726 0207. No caso do Pasep, a consulta pode ser realizada no site oficial do Banco do Brasil ou na Central de Atendimento do Alô Trabalho, através do número 158.
Quais são as regras básicas para receber o abono?
Para ser elegível ao PIS/Pasep em 2024, o trabalhador deve atender a certos critérios, incluindo:
- Ter cadastro no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividades remuneradas por 30 dias dentro do ano-base considerado para a apuração;
- Recebimento da média de remuneração mensal de dois salários mínimos no ano-base (2022);
- Ter os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.
Como proceder com os impedimentos no PIS/Pasep?
Se a consulta indicar impedimentos no repasse do abono salarial, é possível recorrer a recursos administrativos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito através do:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Central de Atendimento Alô Trabalho no 158;
- E-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, sendo que “UF” deve ser substituído pela sigla do estado de residência do cidadão);
- Pessoalmente nas agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Superintendência do Ministério do Trabalho ou nas Unidades Móveis do Trabalhador.
É crucial observar que nem todas as categorias de trabalhadores brasileiros têm direito ao abono salarial. Não são elegíveis para o benefício os trabalhadores urbanos vinculados a uma Pessoa Física, os trabalhadores rurais vinculados a PF (Pessoa Física), diretores sem vínculo empregatício, empregados domésticos e menores aprendizes.
Cronograma de pagamentos
O cronograma de pagamentos do abono se estende ao longo do ano, beneficiando diferentes grupos de trabalhadores com base no mês de nascimento. Abaixo está o calendário dos repasses do abono salarial em 2024, com o ano-base sendo 2022, seguindo o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
- Fevereiro: 15 de março de 2024;
- Março: 15 de abril de 2024;
- Abril: 15 de abril de 2024;
- Maio: 15 de maio de 2024;
- Junho: 15 de maio de 2024;
- Julho: 17 de junho de 2024;
- Agosto: 17 de junho de 2024;
- Setembro: 15 de julho de 2024;
- Outubro: 15 de julho de 2024;
- Novembro: 15 de agosto de 2024;
- Dezembro: 15 de agosto de 2024.
O saque do abono salarial estará disponível até 27 de dezembro de 2024. Desde a aprovação da Lei 13.134/15, o PIS/Pasep passou a oferecer um valor proporcional ao tempo de serviço prestado dentro do ano-base vigente.
O cálculo é equivalente à quantidade de meses trabalhados multiplicado por 1/12 do salário mínimo nacional. O pagamento pode ser efetuado por meio de crédito nas contas Caixa, no Caixa Tem, em caixas eletrônicos, nas Lotéricas, ou nos Correspondentes Caixa Aqui. Além disso, é possível receber nas agências da Caixa Econômica, mediante a apresentação de documento oficial com foto para identificação.