PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores do TCE-SC - Notícias Concursos

PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores do TCE-SC

O ministro-relator Edson Fachin, requisitou que o órgão preste informações sobre as portarias questionadas

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6563) contra portarias editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que criam e disciplinam o pagamento de vantagem pecuniária para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de seus servidores. 

A ADI, sem pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que requisitou que o TCE-SC preste informações sobre as portarias questionadas no prazo máximo de 30 dias.

Auxílio-educação

O auxílio-educação, disposto na Portaria 761/2014, na redação dada pelas Portarias 179/2015 e 249/2017 do TCE-SC, foi criado para substituir o auxílio-creche. No entanto, a alteração aumentou o valor (até 80% do piso do funcionalismo estadual) e a concessão do benefício aos servidores ativos, comissionados e à disposição da Corte de Contas. 

Dessa forma, podem recebê-lo os que tenham filhos ou dependentes matriculados na educação infantil (creche), no ensino fundamental e no ensino médio em estabelecimento particular, independentemente da idade.

Compensação de despesas

Na ação, o PGR sustenta que não há qualquer referência na legislação estadual sobre compensação de despesas com a educação privada de filhos ou dependentes de servidores. 

De acordo com o procurador-geral, somente o auxílio-creche é passível de compensação, posto que está previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Santa Catarina e na legislação específica de regência do quadro de pessoal do TCE/SC (Lei Complementar 255/2004). 

Necessidade de lei

Portanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que, de acordo com a jurisprudência do STF, há necessidade de lei para dispor sobre servidores públicos, regime jurídico, vencimentos e remuneração.

Fonte: STF

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