A Pesquisa Pronta desta semana divulgou cinco novos entendimentos jurídicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a nova edição aborda matérias como o termo inicial da isenção do imposto de renda e a tipificação de crimes contra a dignidade sexual.
O serviço tem o intuito divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados assuntos. Assim, sua organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos pré-definidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito penal – crimes contra a dignidade sexual
No julgamento do HC 561.399, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a 5ª Turma destacou que: “a corte superior de Justiça fixou entendimento no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual; tipificado no artigo 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça; e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça; assim, por se tratar de menor de 14 anos de idade”.
Direito processual penal – ação penal
Segundo a 5ª Turma, “não há se falar em reformatio in pejus, pois é permitido ao tribunal de origem agregar novos fundamentos para manter a dosimetria fixada em primeiro grau; assim, desde que se valha de elementos contidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu”. A decisão foi tomada no HC 578.849, que teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Direito civil – contrato de locação
A 4ª Turma explicou que, no julgamento do REsp 1.582.843, “a jurisprudência da Corte se firmou no sentido de que: se o fiador de contrato de locação foi cientificado na ação de despejo, a interrupção da prescrição com relação ao locatário também lhe atinge”. O processo é da relatoria do ministro Raul Araújo.
Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação
A 1ª Turma determinou que, “consoante recente pronunciamento da 1ª Seção do STJ: a decisão que estabelece o sobrestamento do especial para se aguardar a fixação da tese em repercussão geral no STF, se revela irrecorrível; por se tratar de ato sem conteúdo decisório”.
Portanto, o entendimento foi firmado no REsp 1.480.838, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.
Direito tributário – imposto de renda
Em julgamento do AREsp 1.215.565, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, a 1ª Turma da Corte decidiu que: “o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico; e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial”; de acordo com o previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
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