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Início Direitos do Trabalhador

Calor e trabalho: entenda seus direitos!

Aline Armond por Aline Armond
13 de novembro de 2023, 14:49h
em Direitos do Trabalhador
Calor e trabalho: entenda seus direitos!

Trabalhadores encaram ondas de calor nos próximos dias. Imagem: TRT14.

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Nesta segunda-feira, 13 de novembro, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) fez um alerta de grande perigo para a onda de calor que afetará o país nos próximos dias.

Serão, ao todo, 14 estados e o Distrito Federal que estarão com temperatura acima da média até sexta-feira, dia 17 de novembro. Isto é, alterando o alerta anterior que apenas indicava 6 estados e que iria até quarta.

Os estados que estarão afetados são:

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiânia;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Mato Grosso;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Piauí;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • São Paulo; e
  • Tocantins.

Veja também: Agricultores poderão ganhar “Desenrola Rural”

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Desse modo, os trabalhadores podem se alertar sobre alguns de seus direitos no ambiente de trabalho que dizem respeito sobre o calor.

O que o trabalhador pode vestir no calor?

Com o aumento da temperatura, os trabalhadores se perguntam o que é possível deixar mais flexível no que diz respeito às regras de vestimenta.

Nesse sentido, é importante lembrar que o empregador pode fazer a exigência de um certo código de vestimenta. Ou ainda, é possível sim que o empregador exija o uso de uniformes por parte dos trabalhadores.

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No entanto, ao mesmo tempo que pode fazê-lo, o empregador também tem o dever de manter um ambiente de trabalho com conforto térmico. Isso significa, portanto, que o ambiente deve estar entre 18 e 25ºC, de acordo com a Norma Regulamentadora 17, no que diz respeito a ambientes climatizados.

Além disso, no caso de uniformes, estes devem ser em materiais que considerem as diferentes estações do ano.

Ainda assim, no caso de altas temperaturas, como será o caso desta semana (entre 13 e 17 de novembro), o empregador que não dá as condições adequadas, seja no ambiente ou com uniformes condizentes, não pode dar advertências ou suspensão no que diz respeito ao código de vestimenta.

Em alguns casos é necessário EPI

É obrigação do empregador proporcionar um ambiente de bem estar. Isto é, o que também inclui o conforto térmico no caso de trabalhadores que atuam diretamente com o calor ou expostos aos sol.

Assim, em situações mais intensas, é possível que o empregador também precise conceder EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores. Alguns destes são, por exemplo:

  • Filtro solar;
  • Chapéu;
  • Óculos de proteção;
  • Protetores faciais;
  • Luvas térmicas.

Estes costumam ser necessários para quem trabalha exposto ao sol, como em construções civis e na agricultura; bem como para quem trabalha com calor excessivo como soldadores e cozinheiros, por exemplo.

Veja também: 40% das mulheres com filhos se afastam do mercado de trabalho

Desse modo, é importante que o trabalhador saiba que é dever do empregador garantir o seu bem estar. Assim, poderá evitar questões de saúde, principalmente nestes próximos dias de calor.

Calor pode gerar adicional de insalubridade?

Indo adiante, ainda existem situações em que o calor também gera adicional de insalubridade. Isto é, valores a mais na remuneração em razão de condições do trabalho que geram risco à sua saúde.

Esta regra veio com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, a qual lista as atividades com exposição ao calor que dão este direito.

Veja também: Pensão para órfãos por feminicídio é sancionada

Além disso, o anexo 3 do documento determina o limite de tolerância ao calor que, caso se exceda, dará ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional.

Vereador propõe medidas contra onda de calor

Em Belo Horizonte, o vereador Wagner Ferreira também realizou pedidos à Prefeitura com algumas medidas que auxiliariam neste período de altas temperaturas.

O encaminhamento das propostas se deu para aplicação nesta semana, visto que o município também se encontra em um dos locais afetados pela onda de calor.

Algumas das medidas são:

  • Suspensão das atividades a céu aberto no período de maior incidência de calor;
  • Implementação, quando possível, do sistema híbrido ou remoto de trabalho para as pessoas pertencentes aos grupos de risco;
  • Oferta de hidratação e pausas em atividades que não possam ser descontinuadas;
  • Fornecimento de protetor solar, chapéus ou bonés, água e locais adequados para descanso quando houver atividades a céu aberto;
  • Flexibilização das vestimentas;
  • Flexibilização da presença dos alunos nas unidades de ensino básico, sem comprometimento na oferta de alimentação.
  • Melhoria na ventilação nos ambientes fechados, sobretudo onde há atendimento à população;
  • Preparação, se necessário, de alojamentos provisórios para proteção da população em situação de rua;
  • Implementação de horários de atendimento alternativo às pessoas dos grupos de risco, antes das 11h e após às 17h.

Nesse sentido, é importante lembrar que, por grupo de risco, o vereador considera:

  • Idosos;
  • Crianças;
  • Pessoas com problemas cardíacos, respiratórios ou de circulação;
  • Diabéticos; e
  • Gestantes.

Por fim, é importante lembrar que estas medidas apenas abrangeriam o serviço público municipal, além de outros serviços de atendimento à população da Prefeitura.

Deputada fez pedidos em razão de calor em setembro

Ainda em setembro, quando ocorreu outra forte onda de calor, a deputada Erika Hilton havia feito pedidos para melhorar as condições de trabalho e estudo.

Os pedidos foram:

  • Flexibilização da presença em aulas em todas as instituições de Ensino Básico e Autarquias, como no caso de Universidades, sem prejuízo à alimentação dos alunos que fazem parte da rede de Ensino Básico;
  • Orientações para que atividades educacionais sejam realizadas em ambientes mais frescos e arejados;
  • Adoção de sistema híbrido ou de trabalho remoto para servidores públicos idosos ou pessoas que se encontram nos grupos de risco;
  • Juntamente com as prefeituras, oferecimento de estruturas ventiladas e protegidas do sol para abrigamento diurno de pessoas que vivem em situação de rua, assim como pontos de água potável nos locais de concentração do público;
  • Flexibilização de qualquer código de vestimenta em vigor em qualquer órgão que faça parte do Estado;
  • Fiscalização do funcionamento do ar-condicionado nos ônibus da EMTU e vagões do Metrô e CPTM.

Desse modo, vê-se que estas medidas também seriam importantes para os próximos dias. Portanto, caso diferentes entes governamentais entendam por aplicar estas orientações ou outras de iniciativa como a do vereador Wagner Ferreira, será possível garantir certo bem estar entre os trabalhadores.

Com a aprovações de medidas como estas para o mercado de trabalho privado, o trabalhador também poderá cobrar seu cumprimento ao empregador.

Tags: calordireitosEPIInsalubridadeondas de calortemperaturatrabalhador
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Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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