A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não. O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está previsto na Constituição Federal e na Lei 8.213/91.
Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao benefício e como solicitar. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre este benefício da Previdência Social.
Quem tem direito à pensão por morte?
Tem direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu. No entanto, para ter direito, é necessário que o falecido tenha contribuído para o INSS ou estivesse em período de graça.
O período de graça é o tempo em que o segurado pode ficar sem contribuir, mas mantém a qualidade de segurado e o direito aos benefícios. Esse período varia de 6 a 36 meses, dependendo da sua situação.
Os dependentes são divididos em três classes, conforme o grau de parentesco:
- Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou inválido(a) ou com deficiência;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a) ou com deficiência.
É importante destacar que a classe 1 tem preferência sobre as demais, ou seja, se houver dependentes dessa classe, eles excluem os das outras classes. Os dependentes dessa classe podem receber o benefício em conjunto, dividindo o valor em partes iguais.
Além disso, a dependência econômica dos dependentes da classe 1 é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Mas os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
Como solicitar o benefício?
A solicitação da pensão por morte pode ser realizada por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Assim, o beneficiário precisa acessar o sistema com a sua senha do Gov.br.
Em seguida, basta selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos” e pesquisar por “pensão”. Depois, é necessário seguir os passos indicados no sistema e reunir os documentos necessários para o requerimento.
Confira os documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF do dependente que vai requerer o benefício;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem a relação de dependência com o segurado (certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, etc.);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato previdenciário, etc.);
- Documentos que comprovem a invalidez ou a deficiência do dependente, se for o caso.
O prazo para a solicitação é de até 90 dias após o óbito do titular. Assim, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido e conceder ou negar o benefício.
Qual é o valor da pensão por morte?
Para os óbitos ocorridos até 12/11/2019, antes da reforma da previdência, o valor da pensão por morte era de 100% da aposentadoria do titular ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
No entanto, para os óbitos que ocorreram após a reforma da previdência, o valor do benefício passou a ser de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Além disso, o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo.
Por exemplo, se o valor da aposentadoria do falecido fosse R$ 3 mil e ele tivesse 3 dependentes (esposa e dois filhos menores), o valor da pensão ficaria da seguinte forma:
- R$ 1.500 (50% da aposentadoria) + R$ 900 (10% por dependente) = R$ 2.400.
Reforma da previdência trouxe novas regras para a pensão por morte
Além do valor, a reforma da previdência também trouxe novas regras para a pensão por morte. A partir da sua aprovação, a duração da pensão passou a variar de acordo com a idade do dependente.
Antes da reforma, a pensão era vitalícia para o cônjuge ou companheiro e até os 21 anos para os filhos. Agora, o tempo de recebimento se baseia em uma tabela, segundo a idade do dependente. Veja como ficou:
- Menor de 21 anos: vitalícia
- Entre 21 e 26 anos: 3 anos
- Entre 27 e 29 anos: 6 anos
- Entre 30 e 40 anos: 10 anos
- Entre 41 e 43 anos: 15 anos
- A partir de 44 anos: vitalícia