A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que visa amparar os dependentes de segurados que faleceram. Visto que é uma forma de proteção social que busca proporcionar suporte financeiro aos familiares nesse momento difícil, garantindo um mínimo de estabilidade econômica.
Em suma, a pensão por morte é um direito dos dependentes de segurados da Previdência Social. No entanto, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, a forma de cálculo desse benefício passou por mudanças significativas.
Confira as novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência e sua aplicação no valor mensal da pensão por morte.
Pensão por morte: entenda os novos critérios da Previdência
A TRU dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região estabeleceu uma tese de que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, o montante mensal da pensão por morte deve estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por essa emenda constitucional. Considerando os casos de falecimentos ocorridos após essa data.
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QUERO ENTRAR AGORA →Desse modo, essa definição foi estabelecida durante uma sessão de julgamento realizada em 16/6. Assim, ao analisar um caso que discutia o cálculo da pensão por morte após a reforma da Previdência. Em resumo, o caso em questão envolvia dois irmãos, um jovem de 20 anos e uma menina de 13 anos, de Sapucaia do Sul (RS).
Após o falecimento da mãe em junho de 2020, eles passaram a receber pensão por morte a partir de agosto do mesmo ano. Insatisfeitos com o valor do benefício, os irmãos ingressaram com uma ação judicial em janeiro de 2021, solicitando a revisão.
Alegações e decisões judiciais

A a defesa dos autores argumentou que a forma de cálculo da pensão por morte estabelecida pela EC 103/2019 violava princípios constitucionais. Desse modo, causando prejuízos aos dependentes previdenciários.
Conforme estabelecido na emenda constitucional, a pensão por morte concedida aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social teria um valor correspondente a 50% da cota familiar. Contudo, a 1ª Vara Federal de Canoas (RS), responsável pelo julgamento da ação, indeferiu a revisão.
Assim, destacando que, para óbitos ocorridos após a entrada em vigor da EC 103/2019, o cálculo do valor da pensão por morte deve seguir as novas regras. Os autores recorreram à 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que também negou o recurso.
Diante dessas decisões desfavoráveis, os autores apresentaram um pedido regional de uniformização de jurisprudência junto à TRU. Assim, argumentando que a forma de cálculo estabelecida pela EC 103/2019 era inconstitucional e feria a dignidade humana. Eles citaram um caso similar julgado pela 4ª Turma Recursal do Paraná, que adotou o mesmo entendimento.
Decisão da TRU
A TRU, por maioria, negou o pedido dos autores. A relatora do acórdão, juíza Alessandra Günther Favaro, destacou que, considerando que o óbito do segurado ocorreu após a vigência da EC 103/2019, é necessário observar suas regras no cálculo da pensão por morte.
Assim, ela afirmou entender como constitucional a alteração na forma de cálculo, mesmo que isso tenha reduzido os percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior.
Além disso, foi enfatizado que essa modificação é aplicada de maneira igualitária a todos os dependentes dos segurados que vieram a falecer após o início da vigência da emenda constitucional.
EC 103/2019
Com base na decisão da TRU, fica estabelecido que a pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da EC 103/2019, deve seguir os critérios estabelecidos por essa emenda constitucional.
Contudo, apesar de ter havido uma redução nos percentuais de cotas/coeficientes em comparação com a legislação anterior, a alteração é considerada constitucional e aplicada de forma igualitária a todos os dependentes.
Portanto, é importante estar ciente das novas regras para calcular corretamente o valor mensal da pensão por morte, garantindo assim a adequada proteção previdenciária aos beneficiários.
















