Pensão alimentícia pode ser descontada do auxílio emergencial?
Projeto de Lei conferiu ao auxílio emergencial natureza alimentar
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou medida que impede a Justiça de bloquear o auxílio emergencial de R$ 600. A medida é válida para casos de bloqueio por dívidas. Porém, há a exceção para os casos de pensão alimentícia. Nesse caso, o limite é de até 50% da parcela.
Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para o Senado Federal. O Projeto de Lei 2801/20 foi criado pelos deputados Efraim Filho (DEM-PB), Luis Miranda (DEM-DF) e Alexandre Leite (DEM-SP). Ele foi aprovado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), na forma do substitutivo que foi apresentado.
De acordo com Ribeiro, há brasileiros que não terão forma de se alimentar se o auxílio de R$ 600 for bloqueado judicialmente. Isso significa que o auxílio emergencial de R$ 600 pode ser bloqueado em até 50% do seu valor, apenas nos casos de dívida com pensão alimentícia. O substitutivo conferiu natureza alimentar ao benefício.
Também ficou proibido o bloqueio ou penhora de benefícios para distribuição de renda direta. A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil, decorrente da pandemia do novo coronavírus. Nesses casos, também será possível descontar na pensão alimentícia.
“Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, disse o deputado Luis Miranda, ao agradecer que o Projeto de Lei foi aprovado. Jandira Feghali, deputada do PCdoB-RJ, afirmou que a medida foi importante para que o benefício seja utilizado “sem penhoras nem confisco do sistema financeiro”.