Geralmente quando um casal se divorcia e possui filhos que têm menos de 18 anos, é comum que seja concedido o benefício de pensão alimentícia para que o menor tenha as suas necessidades básicas supridas.
No caso, quem irá obter a pensão alimentícia será aquele que ficar com a guarda do menor, sendo devido o recebimento todos os meses do valor da pensão. Esse valor apenas será decretado após a decisão do juiz. Além disso, é possível que o casal entre em comum acordo para tratar de custear os gastos do menor em saúde, alimentação e educação.
Além de filhos menores de 18 anos, outras situações também podem garantir o direito da pensão alimentícia, como:
- Filhos maiores de 18 anos e que estejam matriculados no Ensino Superior;
- Cônjuges ou companheiros que tenham relacionamento por mais de 2 anos. Se por acaso o período for menor, a pensão apenas vai estar disponível por quatro meses;
- Pais e irmãos que apresentam a comprovação de dependência econômica do segurado.
A partir disso, surgem dúvidas e conflitos de quem deve fazer o pagamento da pensão alimentícia.
Quem deve realizar o pagamento de pensão alimentícia?
Se a pensão alimentícia for paga por alguém do cônjuge, o pagamento deve ser feito por aquele que tenha melhores condições financeiras. Alguns outros motivos estão inclusos nisso, como por ser o único que esteja inserido atualmente no mercado de trabalho e que tenha rendimentos que possam ser declarados.
Caso este casal tenha algum filho, o provedor da pensão terá de pagar também um valor que será específico para custear os gastos do menor, que vai desde saúde e educação, até a alimentação.
Se por acaso o pagamento da pensão não puder ser realizado pelos pais do menor, caberá aos avós realizar o depósito dos valores. Por fim, também pode ser feito o pagamento pelos filhos, quando eles forem maiores de idade e os pais comprovarem que não tem condições financeiras suficientes, cabendo ao filho maior dar o auxílio.
É possível perder o benefício?
Vale destacar que é possível que ocorra a perda do benefício se houver uma redução da capacidade financeira do lado do provedor, onde se comprova que os pagamentos podem acabar comprometendo a sua vida financeira após uma perda no poder financeiro.
Os pagamentos apenas voltariam ao normal em um caso onde o provedor voltasse ao mercado de trabalho e assim tivesse os seus ganhos retornados ao que era antes. Nesse caso, o pagamento da pensão alimentícia deve voltar a ocorrer.
Quais são os documentos necessários?
Será preciso apresentar todo documento que possa comprovar que existe uma relação de parentesco com o cônjuge. Também é preciso mostrar algum registro que relata a capacidade financeira de quem será o provedor da pensão e pode ser aceito a posse de um veículo, extratos bancários e um vínculo empregatício, como carteira de trabalho.
Esse cálculo da pensão alimentícia vai ser feito com base no vínculo de trabalho existente, tendo como base os rendimentos líquidos, aqueles que resultam como o salário base após a dedução de impostos e a contribuição para a Previdência Social. Poderá caber ao juiz definir um valor cheio.