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Início Economia

Pensão alimentícia: conheça o benefício e quem tem direito

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
21 de setembro de 2022, 03:00h
em Economia
Dinheiro Esquecido - Valores a Receber

Dinheiro Esquecido - Valores a Receber

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A pensão alimentícia tem o intuito de custear os gastos de dependentes menores de 18 anos, normalmente filhos. No entanto, o benefício também pode atender o cônjuge, seja este homem ou mulher, que possui uma capacidade financeira inferior e não está no mercado de trabalho.

Sendo assim, é possível que uma pessoa pague duas pensões alimentícias, uma para o cônjuge e outra para o filho, se este for o caso. Todavia, ainda é importante frisar que a pensão também pode ser estendida para outros parentes, como pais e irmãos.

Em síntese, veja quem tem direito ao benefício:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior;
  • Esposa(o) ou companheira(o): relacionamentos com mais de 2 anos, caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses;
  • Pais e irmãos: sob comprovação de dependência econômica.

Vale ressaltar que, conforme a medida que regulamenta a pensão alimentícia, não há limitação para o recebimento do benefício em uma mesma família. Ou seja, membros de um mesmo grupo familiar podem ser contemplados.

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Como solicitar a pensão alimentícia?

Não é necessário fazer um pedido legal para ter acesso ao benefício. Na maioria das vezes, a pensão alimentícia é paga em comum acordo com a pessoa responsável.

De todo modo, serão necessários documentos que comprovem a relação entre as duas partes. Tais como certidão de nascimento ou casamento, propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.

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Também serão necessários documentos que comprovem as necessidades da pessoa que receberá o benefício, como despesas comuns do dia a dia (água, luz, aluguel), e outras com frauda, material escolar, uniforme escolar e despesas médicas.

 

Auxílio reclusão do INSS: Quem pode receber?

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que foi preso em regime fechado.

O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão. O objetivo é garantir aos beneficiários o mínimo para a subsistência, uma vez que o provedor da casa está ausente.

 

Quem pode receber o auxílio reclusão?

O benefício é concedido para os familiares do segurado que vier a ser preso:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Como solicitar o auxílio reclusão?

O pedido do benefício deve ser realizado nas plataformas “Meu INSS”, mediante apresentação dos seguintes documentos:

  1. Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado;
  2. Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário);
  3. Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso;
  4. CPF do requerente;
  5. Documento que comprove a dependência do requerente;
  6. Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
Tags: auxílio reclusão do INSScomo funciona a pensão alimentíciapensão alimentíciaquem pode receber a pensão alimentíciaquem tem direito ao auxílio reclusão do INSS
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