Penhora de FGTS para pagar dívida? Veja essa decisão judicial

Penhora de FGTS para pagar dívida? Veja essa decisão judicial

Na mais recente decisão da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira autorizou a penhora de 20% do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor. A medida foi tomada em virtude da ausência de bens penhoráveis.

A decisão fundamenta-se na possibilidade de retenção de parte do saldo presente em conta-salário do devedor quando não há outros bens passíveis de penhora. Dessa forma, a juíza determinou a penhora de 20% dos eventuais valores depositados na conta do FGTS do devedor.

Bloqueio judicial de devedor

Diante das dificuldades em obter o valor devido por parte do devedor, o credor recorreu a medidas alternativas, conforme revelado nos autos do processo. Diante das dificuldades em obter a satisfação do crédito devido por parte do devedor, o credor recorreu à justiça em busca de medidas alternativas.

Frente a essa situação, foi necessário adotar estratégia diferente, solicitando a consulta das declarações de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal. Não encontrando ativos passíveis de penhora, a justiça decidiu então solicitar o bloqueio do saldo existente na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do devedor.

Embora a impenhorabilidade do salário seja assegurada por lei, a juíza responsável pelo caso ponderou que tal preceito não pode ser utilizado como justificativa para a inadimplência de outras responsabilidades financeiras por parte do devedor. A decisão ressalta a necessidade de equilíbrio na aplicação da lei, garantindo a proteção dos direitos do devedor, mas também viabilizando a satisfação das obrigações pendentes.

“Doutrina e jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de 20% do saldo existente em conta-salário, o que não onera em demasia o devedor, permitindo a subsistência básica, e não deixa o credor sem satisfação, ainda que parcial, do débito”, disse a juíza.

Assim, a juíza enviou um ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre o pagamento de qualquer valor do FGTS ao devedor. Além disso, deferiu o pedido de penhora, determinando a retenção de valores até a completa satisfação do débito.

Penhora de FGTS para pagar dívida? Veja essa decisão judicial
Penhora de FGTS para pagar dívida? Veja essa decisão judicial. Imagem: Divulgação

O saldo do FGTS pode ser bloqueado?

A impenhorabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção legal fundamental para preservar os direitos dos trabalhadores. Contudo, há situações excepcionais em que o saldo do FGTS pode ser sujeito a bloqueio judicial, mediante decisão específica de um juiz.

Essa medida, geralmente, ocorre quando há a necessidade de assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas, indenizações ou pensão alimentícia. A Justiça, ao analisar cada caso individualmente, pode autorizar o bloqueio do saldo do FGTS como uma forma de garantir a efetividade de decisões judiciais e assegurar que obrigações financeiras sejam cumpridas.

É crucial destacar que a impenhorabilidade do FGTS não é absoluta e pode ceder em determinadas circunstâncias, sempre considerando a legislação vigente. Essas exceções são adotadas com prudência, visando equilibrar a proteção dos direitos do trabalhador com a necessidade de garantir a justiça em casos específicos.

Dessa forma, ao lidar com situações em que o bloqueio do FGTS é cogitado, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. Isso permitirá compreender os detalhes específicos do caso e garantir que todos os direitos e procedimentos legais sejam devidamente cumpridos.

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