No julgamento do Processo n. 1.00128/2018-19, realizado nesta terça-feira, (18/08/2020), o plenário do CNMP aplicou, por unanimidade, a penalidade de demissão ao promotor de Justiça do MP/DF Leonardo Bandarra.
Com efeito, conforme a Lei Complementar 75/93, a ação judicial de perda de cargo deverá ser ajuizada pelo procurador-geral da República.
Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
A decisão do CNMP foi proferida no julgamento de processo administrativo disciplinar.
Assim, referido processo administrativo apurou que, em 2008, Bandarra comprou imóvel residencial no valor de R$ 1.310.000.
No entanto, inseriu, em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda, que o valor da compra teria sido de R$ 830.000.
Ademais, o promotor de Justiça usou os documentos, considerados falsos, com a finalidade de alterar o preço real da compra e venda e respectivas condições de pagamento.
Neste sentido, buscava dificultar o controle de sua variação patrimonial.
Assim, a Receita Federal, o MP/DF e o cartório, enquanto Bandarra ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.
Com efeito, na sessão plenária desta terça-feira, o conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia apresentou voto-vista.
No documento, ele entendeu que a conduta realizada por Bandarra se enquadra na prática de ato de improbidade administrativa.
Diante disso, alegou que viola os princípios da Administração Pública.
O conselheiro também verificou que houve violação aos “deveres funcionais de guardar decoro pessoal, desempenhar com probidade suas funções e de apresentar declaração de bens”.
Ainda, de acordo com o conselheiro Luciano Maia, não houve reincidência das infrações cometidas pelo promotor de Justiça:
“Segundo o artigo 240, § 2º, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, aplicável ao caso, considera-se reincidência a prática de nova infração dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar. Informações prestadas pela Corregedoria-Geral do MPDFT dão conta de que Bandarra possui apenas uma condenação definitiva, proferida pelo Plenário do CNMP em 17 de maio de 2011.”
Penalidade Anterior
Em 2011, houve condenação ao membro às sanções de demissão e suspensão de 90 dias e suspensão de 60 dias.
A condenação ocorreu por envolvimento em um esquema de corrupção no governo do DF, revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.
As penalidades de suspensão ocorreram no período compreendido entre 28 de setembro de 2011 e 24 de fevereiro de 2012.
Ainda, em relação à pena de demissão, ajuizou a ação civil para perda de cargo, que tramita perante a 4ª vara Federal da SJ/DF.
Por fim, o membro se encontra afastado de suas funções ministeriais, com a perda dos vencimentos e vantagens pecuniárias, determinada a partir de 10 de fevereiro de 2012.