Pedido de isenção de custas em disputa judicial com médico é negado à hospital filantrópico

Não restou comprovada a condição de insuficiência financeira da entidade

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar de Santos (SP). O hospital havia requerido a isenção do pagamento das custas processuais para interpor recurso em disputa judicial com um médico. Assim, a entidade alegava que sendo entidade filantrópica teria direito ao benefício. Contudo, segundo o colegiado, seria necessário a comprovação da insuficiência financeira.

Justiça gratuita

O objetivo da entidade era a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT-SP). O Tribunal regional havia considerado o recurso deserto pelo não recolhimento das custas, um dos requisitos para a admissão da apelação. O hospital alegou que as entidades filantrópicas têm direito aos benefícios da justiça gratuita. E, que a situação de hipossuficiência financeira poderia ser verificada por pesquisa no Serasa, “que aponta a existência de centenas de pendências comerciais”.

Comprovação

O entendimento do Tribunal Regional foi mantido pela Turma. O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, esclareceu que conforme o artigo 899 da CLT, com a redação introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial e os beneficiários da justiça gratuita estão isentos do depósito recursal. 

Quanto às custas, entretanto, o parágrafo 4º do artigo 790, também incluído pela Reforma, passou a admitir a concessão da justiça gratuita nos seguintes termos: “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. 

Portanto, de acordo com o relator, embora se estenda às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, o benefício pressupõe comprovação da insuficiência econômica. Entretanto, o que não ocorreu no caso em concreto.

Serasa

O ministro observou que, em casos semelhantes, o TST entende que a juntada de pesquisa no Serasa revela somente a existência de pendências financeiras.  Logo, não se presta a demonstrar, de forma inequívoca, a alegada fragilidade econômica da entidade. Assim, manteve a deserção do recurso.

Portanto, a decisão foi unânime. Entretanto, a entidade informou que já interpôs Recurso Extraordinário contra a decisão, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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