O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 744) para pedir a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 10.239/2020, que criou o Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), presidido pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão. A ADPF está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com os partidos, o decreto não cumpre com os preceitos fundamentais constitucionais, tais como: o direito à participação popular direta, à igualdade e à proteção do meio ambiente, e os princípios elencados na Declaração do Rio (1992) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Competências amplas e genéricas
Os partidos esclarecem, na ADPF, que com a instituição do CNAL, houve a revogação do Conselho Nacional da Amazônia Legal (Conamaz), criado em 1993.
No entanto, segundo as legendas, a nova versão do órgão foi retirada do âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e transferida para a Vice-Presidência da República com competências que classificam de “amplas e genéricas”, como, por exemplo: as de “coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal” e “coordenar ações de prevenção, fiscalização e repressão a ilícitos”, que seria atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Representação da sociedade
Da mesma forma, segundo os partidos, o CNAL teria excluído da sua composição os representantes da sociedade civil, principalmente, povos indígenas, quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais da região ou entidades de representação coletiva.
Além disso, apesar da Fundação Nacional do Índio (Funai) compor o conselho, não há indigenistas especializados em sua estrutura.
Igualmente, foram excluídos os governadores da região amazônica, que faziam parte do Conamaz.
Os partidos informaram ainda que, ao todo, 19 militares e quatro delegados da Polícia Federal possuem assento no Conselho.
De acordo com os partidos, o órgão, criado em um “contexto de pressão sobre o Brasil em relação às metas de proteção ambiental firmadas em âmbito internacional”, constituiu uma resposta “antidemocrática de gestão ambiental e territorial para a Amazônia Legal”.
Fonte: STF
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