Partido questiona Lei que impede eleição de promotores ao cargo de procurador-geral de Justiça em SP - Notícias Concursos

Partido questiona Lei que impede eleição de promotores ao cargo de procurador-geral de Justiça em SP

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6551) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. 

Ou seja, da Lei Complementar estadual 734/1993 que regulamenta a escolha do procurador-geral de Justiça; assim, por meio de lista tríplice a ser enviada ao governador do estado. 

A ADI foi distribuída ao ministro Luiz Fux, por prevenção, posto que é o relator de outra ação similar; ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Restrição

O partido declarou que a restrição de que somente procuradores de Justiça que atuam em segunda instância possam concorrer ao cargo, viola os princípios constitucionais: da simetria, da isonomia e da não-discriminação. Isso porque, impede a participação de promotores de Justiça que atuam em primeira instância.

De acordo com o PDT, existem muitos promotores com experiência para a exercício da função. No entanto, segundo o partido, os promotores de justiça não sobem aos cargos de procurador apenas em razão de estagnação na carreira.

Discriminação indireta

Segundo a legenda, a vedação, além de discriminação direta à classe, representa discriminação indireta por gênero. Isto porque, a quantidade de mulheres procuradoras é muito menor em relação ao número de promotoras: dos 1.887 integrantes da carreira na Procuradoria de Justiça, aptos a ocupar o cargo, 222 são homens e apenas 70 mulheres. 

Portanto, nesse sentido, o partido em sua transcrição concluiu: “Temos aqui um evidente efeito discriminatório desproporcional, ainda que não intencional; que se coaduna com a doutrina da discriminação indireta, que já foi consagrada em precedentes desta Suprema Corte, inclusive para resguardar os direitos das mulheres”.

Fonte: STF

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