Quando certas obrigações financeiras não são honradas dentro do prazo estipulado, é frequente observar o CPF ou CNPJ do contribuinte figurando na lista de inadimplentes da dívida ativa.
A dívida ativa é resultado direto da inadimplência em obrigações financeiras, funcionando como um sistema de registro que identifica os indivíduos ou entidades devedoras.
Nesse contexto, é importante distinguir dois tipos de dívidas: tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias estão associadas aos impostos devidos aos governos municipal (como o IPTU), estadual (como o IPVA) ou federal (como o Imposto de Renda).
Por outro lado, as dívidas não tributárias abarcam outros compromissos com a Fazenda Pública, como empréstimos compulsórios, indenizações e multas de trânsito.
Assim, frente a essa realidade, especialmente quando os débitos alcançam montantes significativos, surge a indagação: é viável realizar o parcelamento da dívida ativa?
Acompanhe este artigo para entender essa questão e conhecer duas alternativas financeiras para regularizar essa pendência.
Como saber se possuo alguma dívida ativa?
- Antes de tudo, acesse o Portal Regularize, uma plataforma oficial do governo;
- Em seguida, faça login utilizando suas credenciais do Gov.br, garantindo segurança e autenticidade;
- Depois, dentro do portal, localize e clique na opção “Consultar Dívida Ativa”;
- Escolha a aba correspondente à natureza da dívida: “Dívida Não Previdenciária”, “Dívida Previdenciária” ou “Dívida FGTS”;
- Logo após, preencha o campo solicitado com as informações necessárias para identificação da dívida;
- Por último, finalize o processo clicando em “Consultar”.
Parcelamento da dívida ativa: entenda suas opções e requisitos
Quando se trata de parcelar a dívida ativa, é fundamental compreender os casos em que essa possibilidade se aplica.
Assim sendo, geralmente, esse processo é viável em duas situações distintas: para débitos de até R$ 15 milhões e para valores que excedem essa quantia.
Independentemente do montante da dívida, é fundamental observar os critérios mínimos estabelecidos para as prestações:
- Para contribuintes Pessoa Física (PF) ou em casos de débitos ligados à construção civil, quando sob a responsabilidade de PF, o valor é de R$ 100,00;
- R$ 500,00, para contribuintes Pessoa Jurídica (PJ).
A principal diferenciação entre esses casos reside na exigência de garantias. Enquanto nos débitos de até R$ 15 milhões é permitido o parcelamento sem a apresentação de garantias, para valores superiores a esse limite, são necessárias:
- Garantia real associada a imóveis ou outros ativos passíveis de registro público; ou
- Garantia fidejussória, que pode ser fornecida por meio de fiança bancária, seguro garantia ou fiança pessoal.
E no caso de Microempreendedores Individuais (MEI)?
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), o pedido de parcelamento da dívida ativa deve ser feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Neste procedimento de reajuste, todas as obrigações financeiras são avaliadas e recalculadas com os devidos acréscimos legais.
É importante ressaltar que a aprovação do pedido de parcelamento está sujeita ao pagamento da primeira parcela, sendo o valor mínimo estabelecido em R$ 50,00.
Entretanto, é importante observar que o não pagamento dessa primeira parcela até a data de vencimento acarretará no indeferimento do pedido de parcelamento.
Você pode se interessar em ler também:
Passo a passo para realizar o parcelamento da dívida ativa
- Acesse o Portal Regularize: da mesma forma, inicie visitando o Portal Regularize, a plataforma oficial para negociações com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Faça login com seus dados do Gov.br: logo após, utilize suas credenciais do Gov.br para acessar sua conta no Portal Regularize;
- Navegue até a seção de negociações: uma vez logado, clique em “Negociar Dívida” e, em seguida, em “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- Selecione a opção de parcelamento: na tela inicial do sistema, vá para o menu “Adesão” e depois escolha a opção “Parcelamento”;
- Escolha a modalidade de parcelamento desejada: após selecionar o parcelamento, clique em “Avançar” e escolha a modalidade que melhor se adequa à sua situação financeira;
- Siga as instruções: continue seguindo as instruções apresentadas nas telas seguintes. O sistema irá guiá-lo durante o processo de adesão ao parcelamento.
Por fim é importante observar que, não há um limite máximo estabelecido para solicitações de parcelamento da dívida ativa.
Além disso, caso enfrente algum contratempo ou interrupção no pagamento, você tem a opção de solicitar um reparcelamento dos débitos em atraso.