Pagamento do DPVAT 2022: Governo concede mais uma isenção - Notícias Concursos

Pagamento do DPVAT 2022: Governo concede mais uma isenção

Quem esperava ter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) como mais uma das contas do início do ano pode riscá-lo da lista, isso porque o governo concedeu a isenção e ninguém terá que pagar qualquer valor este ano. Este é o segundo ano que tal medida é adotada.

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Muita gente pode se perguntar o porque disso, acontece que há excedente de valores no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal, que é responsável por administrar o DPVAT – desta forma, a dispensa do pagamento do seguro se faz viável.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão, de acordo com informações da Agência Brasil.

A medida vai de encontro a um pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Se por um lado benefício os motoristas, não é tão positiva para o Sistema Único de Saúde (SUS), que antes recebia 45% dos valores do DPVAT.

Se a cobrança do DPVAT fosse realizada em 2022, os valores poderiam variar de R$ 10 a R$ 600, a depender do tipo de veículo e do estado na qual o veículo está registrado.

Se por um lado o DPVAT não será obrigatório, o IPVA deve pesar no bolso do brasileiro com um aumento médio de 22%, isso aconteceu devido a valorização do valor dos veículos – entenda mais clicando aqui. 

Quem pode receber o DPVAT?

Antes de dizer quem pode receber o seguro, vamos a alguma informações básicas sobre ele. O DPVAT não é um política nova, mas sim foi criado em 19 de dezembro de 1974, de acordo com o previsto na Lei nº 6.194, tem direito ao seguro:

  • Todas as pessoas que sofrerem acidente de trânsito podem solicitar seja condutor, passageiro ou pedestre independente de quem foi a culpa;
  • Há três coberturas possíveis Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), Invalidez Permanente (IP), total ou parcial e morte.

No caso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) é coberto as despesas médicas como fisioterapia, equipamentos ortopédicos, remédios e similares desde que tenham ligação com o acidente. Já a Invalidez é pago uma indenização seja ela parcial ou permanente, o mesmo acontece em caso de morte, mas os valores serão pagos para a família da vítima.

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